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Regulamento Fita Premiada


Como faço para participar?

É simples! Basta ter mais de 18 anos, CPF válido e cadastro ativo no programa de fidelidade Beautybox. Depois, siga o passo a passo:

  1. Acesse o regulamento em https://www.boticario.com.br/regulamento-fita-premiada ;
  2. Visite uma loja física participante entre 21/09/2026 e 01/11/2026 e verifique a disponibilidade de fitas;
  3. Faça o seu cadastro presencialmente para receber a sua fita olfativa;
  4. Borrife a fragrância na fita e descubra na hora se você ganhou!


Como faço para realizar o meu cadastro para receber a fita?

Na loja participante, confirme com o consultor se há estoque de fitas. Em seguida:


  1. Acesse o site indicado pelo qr code em loja e informe seu CPF;
  2. Confirme que você está presencialmente na loja;
  3. Aceite o regulamento da promoção (e o do programa Beautybox, caso ainda não seja membro);
  4. Conclua o cadastro para receber a sua fita com o consultor.

O que é a fita da promoção?

É uma fita olfativa com uma tinta invisível especial. Ao borrifar a fragrância O Boticário nela, a tinta reage e revela se você ganhou um prêmio ou não.

Posso realizar o meu cadastro em casa e depois comparecer à loja física para receber a minha fita?

Não. O cadastro deve ser feito presencialmente dentro da loja física participante. A fita não será entregue a quem não concluir o cadastro no local.

Quantas fitas vou receber ao finalizar o meu cadastro?

Cada participante tem direito a 1 (uma) fita por CPF durante toda a promoção.

Exceção para Clientes Beautybox Ouro: se a sua primeira fita não estiver premiada, você ganha uma segunda chance e recebe mais uma fita. Caso a primeira já venha premiada, você não recebe a segunda.

Ganhei um prêmio! Posso escolher quando retirar?

Não. A retirada é imediata e deve ser feita no mesmo momento com o consultor da loja onde você participou. O prêmio não poderá ser resgatado em outra data, horário ou filial.

Posso levar a fita para borrifar em casa?

Não. A fita precisa ser borrifada na hora, dentro da loja. Após a revelação da mensagem, o consultor fará o descarte do material.

Preciso comprar algo para participar?

Não. A participação é totalmente gratuita, basta efetuar o cadastro.

Quais são os prêmios da promoção?

  1. A sua fita pode estar premiada com 1 (uma) miniatura de um produto Boticário definido no ato do resgate conforme estoque da loja; 1 (um) refil Nativa Spa Loção Corporal Ameixa 350ml; 1 (um) vale-presente de R$20 (vinte reais) para uso exclusivo nas lojas físicas O Boticário; ou ainda 1 (um) Floratta Gold 75ml ou 1 (um) Boticollection Styletto 100ml, definido no ato do resgate conforme estoque da loja.

Posso trocar meu prêmio por outro produto ou por dinheiro?

Não. O prêmio é intransferível e não pode ser trocado por outros produtos nem convertido em dinheiro.

Por que preciso informar meus dados pessoais?

Os dados são necessários para validar sua participação, confirmar seu vínculo com o programa Beautybox e garantir o limite de 1 participação por CPF.

Até quando vai a promoção?

A campanha é válida de 21/09/2026 a 01/11/2026, ou até se esgotar o estoque de 6.000.000 (seis milhões) de fitas distribuídas na rede.

Onde posso ler o regulamento completo da promoção?

Você pode ler o regulamento completo desta promoção em

https://www.boticario.com.br/regulamento-fita-premiada

Como vou saber se a promoção é segura para informar meus dados pessoais na loja?

Esta promoção está de acordo com a legislação vigente de promoção comercial (Lei nº 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/1972 e Portaria nº 41/2008) e obteve o Certificado de Autorização SPA/ME Nº 05.052383/2026 através da SPA/ME (Secretaria de Prêmios e Apostas), a ser consultado em https://www.boticario.com.br/regulamento-fita-premiada, assim como o regulamento completo com todas as regras aprovadas.

Ainda tenho dúvidas, quem pode me ajudar?

Se sua dúvida não foi respondida neste FAQ, entre em contato conosco através do e-mail promocaofitapremiada@bvaidepromo.com.br ou por mensagem de texto para o WhatsApp (21) 97373-

8951, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados, em horário comercial.


REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO FITA PREMIADA

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.052383/2026 1 -


EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA Endereço: RUI BARBOSA Número: 4110 Complemento: BLOCO 01 E 22 Bairro: PARQUE DA FONTE Município: SAO JOSE DOS PINHAIS UF: PR CEP:83050-010 CNPJ/MF nº: 11.137.051/0719-54


2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Vale-Brinde


3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.


4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 21/09/2026 a 01/11/2026


5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 21/09/2026 a 01/11/2026


6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:


6.1 OBJETO DA PROMOÇÃO: a presente promoção visa regular a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda junto aos seus consumidores da marca O Boticário que comparecerem, nas lojas físicas participantes da marca O Boticário.


6.2 QUEM PODE PARTICIPAR: esta promoção é destinada a qualquer pessoa física, com idade a partir de 18 anos completos, portadora de CPF/MF válido, com cadastro ativo no programa de fidelidade Beautybox. a) Não participam desta promoção pessoas jurídicas; pessoas físicas menores de 18 anos; revendedoras de venda direta do Grupo Boticário; prepostos com função de gestão, sócios e empregados da Promotora ou qualquer de suas filiadas, coligadas, controladas ou controladoras, subsidiárias e/ou com sócio em comum, bem como terceirizados, temporários, estagiários, contratados da Promotora, da Brida Vai de Promo e demais empresas envolvidas nesta promoção. Também, pessoas absolutamente ou relativamente incapazes, nos termos da legislação vigente. reg


6.3 COMO PARTICIPAR: entre 21/09/2026 e 01/112026, respeitando o horário de funcionamento das lojas participantes ou até que se esgote a quantidade de 6.000.000 (seis milhões) de vales-brindes, o interessado elegível realizar o seu cadastro e para retirar 1 (uma) fita, recebê-la e borrifá-la para concorrer a brindes, deverá seguir todas as etapas abaixo, obedecendo as demais regras deste regulamento:


a) Ler e estar de acordo com o regulamento da promoção, disponível para consulta em https://www.boticario.com.br /regulamento-fita-premiada


b) Comparecer a uma das lojas participantes devidamente sinalizadas com o material de comunicação desta promoção, certificar-se antecipadamente ao cadastro com um consultor sobre a disponibilidade de estoque de fitas. Durante o período total da promoção, a fita poderá não estar disponível em algumas das lojas participantes.

i. No caso de não haver estoque na loja desejada, o participante poderá dirigir-se a outra.

ii. Fica desde já esclarecido que uma vez o estoque da loja desejada esgotado não haverá reposição de fita ao longo da promoção, motivo pelo qual, esta se encerrará para aquela loja em específico.

iii. Em nenhuma hipótese será considerada a entrega da fita, sem que o participante esteja presente na loja participante em que deseja concorrer a brindes. iv. Cada participante, somente terá direito à retirada de uma única Fita por CPF, exceto nos casos de clientes BeautyBox Ouro, que, em caso de insucesso na primeira fita, poderão retirar mais uma fita, tendo, portanto, duas chances para participar da Campanha durante todo o período de participação.


c) Na loja e de posse do seu celular com acesso à internet, iniciar o cadastro para a retirada da fita no site da promoção , digitando o nº do seu CPF e clicar em “Próxima”. https://campanha.boticario.com.br/fita-premiada


d) Confirmar que se encontra em uma loja participante selecionada, clicando no “pop-up” que aparecerá.


e) Caso não seja associado ao programa de fidelidade Beautybox, dar o aceite ao respectivo regulamento e política de privacidade.


f) E ainda, clicar no link do regulamento desta promoção e dar o aceite eletrônico, clicando em “Próxima”. Fica esclarecido que os dados inseridos nos campos acima serão tratados pelo Grupo Boticário de acordo com a Política de Privacidade.


g) Estando todas as etapas acima realizadas corretamente e dentro das regras estabelecidas, o participante estará apto a receber pelo consultor uniformizado, imediatamente, a sua fita. i. Caso o interessado não obtenha êxito em qualquer preenchimento acima citado, em cada etapa, visualizará uma mensagem com o motivo do insucesso.


h) A fita mencionada neste regulamento, é uma fita olfativa em um material físico disponibilizado ao participante, com dispositivo interativo composto por substrato flexível (papel especial) e tinta invisível reativa a solventes orgânicos. Quando borrifada manualmente com o perfume O Boticário sobre o papel, a interação química entre o álcool e os pigmentos encapsulados promove a revelação de uma mensagem previamente impressa, proporcionando uma experiência sensorial que integra olfato e visão. Página de 5 1 Página de 2 5 i) Ao borrifar a fita, o participante poderá encontrar, uma das mensagens abaixo a título de exemplo:


I. Não foi desta vez. Obrigada por participar! II. Você ganhou uma miniatura. III. Você ganhou um vale-compras de R$ 20. IV. Você ganhou uma loção hidratante. V. Você ganhou uma fragrância selecionada.


j) Feito isso, imediatamente, receberá o brinde indicado, na mesma loja participante em que se encontra.


k) Caso no momento do cadastro se identifique que na o participante seja categoria ouro no programa de fidelidade Beautybox situação da sua fita não estar premiada, terá o direito de receber 1(uma) fita extra e deverá seguir o mesmo procedimento tendo uma nova oportunidade de ser contemplado com um brinde. acima citado,


l) Sendo cliente de categoria Ouro no programa de fidelidade Beautybox e for contemplado com um brinde na primeira fita, não terá direito à uma segunda fita, uma vez que já foi contemplado. 6.4 Sobre regras gerais, fica desde já esclarecido:

i. A fita poderá ser utilizada uma única vez, é pessoal, intransferível, e será descartada pela consultora de loja após revelado o resultado.

ii. Em nenhuma hipótese poderá ser resgatado o brinde recebido em outro dia, horário ou loja participante diferentes da loja em que a recebeu.

III. No eventual fechamento de uma loja participante por quaisquer motivos de força maior ou decreto, o fechamento e a reabertura serão divulgados por e-mail e/ou no site da promoção.

iv. A obtenção da fita só poderá acontecer através do passo a passo acima descrito. realização de cadastro

v. O recebimento da fita é válido somente para imediatamente apósa presencialmente na loja, ou seja, não está atrelado ao período restante da promoção ou outras lojas, ainda que participantes.

vi. Será de responsabilidade exclusiva do participante observar a data e o horário de funcionamento das lojas participantes, uma vez que algumas têm datas e horários diferenciados de atendimento; assim como o estoque de fita. exceto na hipótese de ter fidelidade de

vii. Cada participante poderá participar uma única vez, cadastro Ouro no programa BeautyBox e, cumulativamente, não tenha sido contemplado com um brinde na sua primeira fita resgatada .


6.5 Serão distribuídos, entre as lojas participantes, até 6.000.000 (seis milhões) de vales-brindes, de série única e numerados, premiados e não premiados. A promoção poderá ser encerrada se esta quantidade se esgotar antes, podendo inclusive ser encerrada em diferentes datas nas lojas participantes, ou ainda, por motivo de caso fortuito ou de força maior. 6.6 Para controle de datas e horas, será sempre considerado o horário de Brasília/DF.


6.7 A critério do órgão autorizador, desde que solicitados por meio de pedido de aditamento, o regulamento e as datas da presente promoção poderão ser alterados e a promoção suspensa ou cancelada, na hipótese de força maior ou caso fortuito, incluindo eventuais restrições e fechamento do comércio; ou, ainda, por qualquer outro motivo que impeça ou modifique substancialmente a condução desta como originalmente planejada. Nessa hipótese, a informação será divulgada aos participantes.


7 - BRINDES:


PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 21/09/2026 10:00 a 01/10/2026 21:30 QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 6.000.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 20


PRÊMIOS


1(uma) Miniatura, dentre as opções: cód. 59438 EGEO CHOC HIGH 10ml ou cód. 59834 NATIVA SPA CREME PERFUMADO ORQUÍDEA LUMIÈRE 50ml ou cód. 86985 HER CODE CLÍMAX 10ml ou cód. 52896 ARBO VERDE 10ml. ou cód.26022 BODY SPRAY DESODORANTE MALBEC 100ML ou cód.48298 FLORATTA ROSE BOUQUET DESODORANTE COLÔNIA 10ML ou cód. 49102 MÁSCARA CAPILAR MATCH NUTRIÇÃO REGENERADORA 50ML ou cód. 49228 COFFEE MAN UNIQUE DESODORANTE COLÔNIA 10ML ou cód. 50018 PROTETOR SOLAR FACIAL FPS 30 BOTI.SUN 10ML ou cód. 50707 CLASH DESODORANTE COLÔNIA 10ML ou cód. 51707 GLAMOUR MIDNIGHT DESODORANTE COLÔNIA 10ML ou cód. 52896 ARBO PURO DESODORANTE COLÔNIA 10ML ou cód. 53036 MINIBATOM MATE VERMELHO RED SUPREME MAKE B. 1,6G ou cód. 54152 MALBEC ICON DESODORANTE COLÔNIA 10ML ou cód. 55408 CREME NUTRITIVO FIRMADOR BOTIK RESVERATROL E SILÍCIO 10G ou cód. 55766 SABONETE LÍQUIDO DE GLICERINA BOTI BABY 50ML ou cód. 57837 LOÇÃO CORPORAL AVELUDADA DESODORANTE NATIVA SPA CEREJA ROUGE 50ML ou cód. 58022 LOÇÃO HIDRATANTE DESODORANTE CORPORAL CUIDE-SE BEM NUVEM 200ML ou cód. 59438 EGEO CHOC HIGH DESODORANTE COLÔNIA 10ML ou cód. 59834 CREME PERFUMADO DESODORANTE NATIVA SPA ORQUIDEA LUMIÈRE 50ML ou cód. 59877 CREME FACIAL MULTIRREPARADOR CALMANTE BOTIK CICA PANTENOL E CERAMIDAS 10ML ou cód. 73869 MÁSCARA DE CÍLIOS MAKE B. VOLUME EXTREMO 5G ou cód. 85056 EGEO DOLCE ILLUSION DESODORANTE COLÔNIA 10ML ou cód. 85069 EGEO COGU MELLOW DESODORANTE COLÔNIA 10ML ou cód. 85427 CREME PERFUMADO DESODORANTE CORPORAL NATIVA SPA ROSAS SECRETAS 50ML ou cód. 85481 MALBEC BLACK LEGEND DESODORANTE COLÔNIA 10ML ou cód. 85646 BOTICA 214 ARABIAN OASIS FOUGÈRE AMBARADO EAU DE PARFUM 10ML ou cód. 85647 BOTICA 214 ARABIAN OASIS FLORAL FRUTAL EAU DE PARFUM 10ML ou cód. 85677 LOÇÃO DESODORANTE HIDRATANTE CORPORAL CUIDE-SE BEM CEREJA DE FASES 50ML ou cód. 86374 CREME PARA PENTEAR INFANTIL DR. BOTICA POÇÃO TIRA NÓ CABELOS LISOS 1A A 2C 65ML ou cód. 86429 PASTA MODELADORA CAPILAR NEXT 30G ou cód. 86985 HER CODE CLÍMAX EAU DE PARFUM 10ML ou cód. 87595 MÁSCARA FACIAL RESET NOTURNO BOTIK ÁCIDO GLICÓLICO 10G ou cód. 88129 SÉRUM DE ALTA POTÊNCIA ÁCIDO HIALURÔNICO BOTIK 10ML ou cód. 88971 LIZ D’ ESSENCE DESODORANTE COLÔNIA 10ML ou cód. 89661 EGEO UBE SESSION DESODORANTE COLÔNIA 10ML ou ód. 94631 CREME NUTRITIVO FIRMADOR BOTIK RESVERATROL E SILÍCIO 10G ou cód. 94897 AROMATIZADOR DE AMBIENTE EM SPRAY CASA 214 FIGO MAGNIFICO 10ML ou cód. 94899 GEL DE LIMPEZA FACIAL CUIDE-SE BEM FEIRA TANGERINA 50G ou cód. 95012 COFFEE WOMAN ADDICTIVE ORIENTAL FRUTAL DESODORANTE COLÔNIA 10ML


A opção do brinde recebido será definida no ato do resgate, a critério exclusivo da disponibilidade de estoque da loja participante e da Promotora.


8 - PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 300.002 745.496,10


9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 9.1 Serão desclassificados e perderão o direito ao brinde os participantes em cuja participação for comprovado qualquer tipo de irregularidade, descumprimento das regras deste regulamento, tentativa de obtenção de vantagem não prevista, ou ainda informações incorretas ou equivocadas. Em caso de suspeita ou comprovação de fraude, o participante poderá responder por crime de falsidade ideológica ou documental.


10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:


10.1 A amostra do brinde estará disponível nas lojas participantes O Boticário. Para efeito da comprovação mencionada no parágrafo primeiro do Art. 15 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, a Promotora enviará à SPA/ME, em até 8 dias antes do início da promoção, o comprovante de aquisição dos brindes.


10.2. Terá direito ao respectivo brinde o portador do CPF que compareceu à loja participante e efetuou o cadastro e recebeu a fita, obedecendo todas as regras determinadas neste regulamento.


10.3 O brinde será entregue sem qualquer tipo de ônus.


10.4 O brinde não poderá ser trocado posteriormente, exceto em caso de defeito ou vício, conforme legislação vigente.


10.5 A responsabilidade da Promotora com relação aos ganhadores cessará por completo com a entrega do brinde. 10.6 Sobre o vale-compras oferecido como brinde, fica esclarecido que:


10.6.1 Se trata de Vale-presente da marca e é válido exclusivamente nas lojas físicas O Boticário. Em nenhuma hipótese poderá ser utilizado em canais de vendas online, seja oficial da marca ou da respectiva loja física participante.


10.6.2 É utilizável no valor total recebido de R$20,00 (vinte reais). Caso a compra ultrapasse este valor, a diferença deverá ser paga pelo participante utilizando uma das formas de pagamento disponíveis


10.6.3 Não é convertível em dinheiro, não sendo possível receber troco ou qualquer tipo de ressarcimento sobre o valor não utilizado pelo participante, incluindo eventuais danos e/ou despesas decorrentes da sua utilização.


10.6.4 O prazo de validade é de 180(cento e oitenta) dias a contar da data da entrega.


10.6.5 O ganhador recebe o vale-presente digital e deve seguir o passo a passo: a) Recebe no seu e-mail cadastrado, em até 30 dias corridos da premiação; b) Para utilização em uma loja física O Boticário, basta informar para a consultora o número do cartão e a senha recebida por e-mail.


10.7 E sobre os demais itens, o participante é responsável por observar a composição e formulação do produto oferecido como brinde antes da utilização, a fim de evitar possíveis casos de sensibilidade ou alergia decorrentes de condição pessoal do próprio participante.


11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:


11.1. DIVULGAÇÃO: 11.1.1 A critério da Promotora, poderão ser utilizados os meios de divulgação: redes sociais, e-mail marketing, APP, SMS, assim como outras mídias existentes ou que venham a ser criadas no futuro.


11.1.2 A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização emitido pela SPA/ME, de forma clara e precisa, no site da promoção https://www.boticario.com.br/regulamento-fita-premiad a e solicita a dispensa da aposição do tará indicação de que a promoção foi autorizada pela SPA mencionado número nos demais materiais de divulgação, onde cons /ME mais o endereço do site.


11.1.3 Os participantes, ao lerem os termos do regulamento desta promoção, autorizam gratuitamente a Promotora, a utilizar seu nome, imagem e som de voz, em território nacional e internacional, para divulgação de suas marcas em qualquer mídia, a seu critério, inclusive, mas sem se limitar a: TV, embalagens, material de ponto de venda, periódicos, internet, rádio, mobile etc., pelo prazo de um ano contado a partir da data do final da promoção.


a) Esta autorização não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Promotora sendo esta utilização facultativa.


b) A Promotora fica isenta de qualquer responsabilidade no caso de veiculação por terceiros da imagem dos participantes na internet dado o caráter aberto do sistema virtual (replicações, prints etc.) ou em qualquer outra mídia, durante e/ou após o prazo estabelecido.


c) Entretanto, a Promotora não será obrigada a recolher materiais impressos já distribuídos e/ou excluir publicações já efetuadas na internet, sendo que apenas constituirão infração ao direito de imagem as novas distribuições e/ou veiculações em canais e perfis oficiais da Promotora.


d) Em decorrência da evolução das redes sociais e do avanço da internet, o participante declara ter plena ciência de que todo material publicado nas redes sociais e/ou na internet poderá ser eventualmente explorado e/ou utilizado por terceiros, os quais poderão livremente, mas não se limitando a, realizar novas postagens do referido conteúdo, alterar as características, imagens, formatação ou sentido do conteúdo inserido pela Promotora, realizar depoimentos sobre o conteúdo, tanto nos canais utilizados pela Promotora como em outras redes sociais e mídias digitais, sendo que a Promotora não terá como inferir ou impedir a ação de terceiros. Nestes casos, o participante reconhece que a Promotora fica integralmente isenta de responsabilidade sobre a permanência de exibição destes materiais geridos por terceiros, inclusive que a Promotora não terá qualquer responsabilidade se os conteúdos postados ao longo da promoção se tornem virais ou “memes”. i. A expressão “meme” é usada para descrever um conceito de imagem, vídeo e/ou texto relacionados ao humor, que se espalha via internet.


11.2 A Promotora não poderá ser responsabilizadas por quaisquer problemas técnicos comuns em ambiente de internet ou mau funcionamento do sistema decorrentes de conexão, que possam prejudicar temporariamente o acesso ao cadastro para receber a fita.


11.3 Sobre propriedade intelectual, fica esclarecido que:


a) Todas as marcas, logotipos e outros sinais característicos reproduzidos nos diferentes meios de comunicação dedicados a esta promoção são ou podem ser propriedade exclusiva de seus titulares e estão ou podem estar protegidos.


b) A reprodução e representação de todos ou de parte dos elementos que fazem parte da promoção são estritamente proibidas. As marcas citadas são marcas registradas por seus respectivos proprietários.


c) Qualquer reprodução não autorizada destas marcas, logotipos e sinais constitui ou pode constituir uma infração passível de sanções penais. Página de 5 3


11.4 A participação nesta promoção implica o conhecimento e aceitação pelo participante das características e dos limites da rede de internet, especialmente no que se refere aos desempenhos técnicos, tempo de resposta para consultar, analisar ou transferir informações, riscos de interrupção, riscos relacionados com a conexão, ausência de proteção de determinados dados contra eventuais coletas não autorizadas e riscos de contaminação por eventuais vírus que circulam na rede de internet. A Promotora não será considerada responsável pela falha que possa afetar a rede de internet, qualquer problema de configuração ou relacionado com um determinado navegador, entre outros.


11.5 A Promotora se compromete a realizar o tratamento de Dados Pessoais do Usuário conforme descrito na Política de Privacidade. A Política de Privacidade está disponível em . Se, após a leitura da Política de Privacidade, o Data Protection Officer) https://privacidade.grupoboticario.com.br/ participante tiver dúvidas, deverá entrar em contato através do Portal de Privacidade ou diretamente por meio do nosso encarregado ( , cujos canais de contato se encontram disponíveis na própria Política de Privacidade.


11.6 Os dados existentes no sistema de informação da Promotora possuem valor probatório em relação à data e hora de conexão, aos elementos de conexão e das informações resultantes do processamento de dados relativo a esta promoção.


11.7 Os dados coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela Promotora.


11.8 A Promotora processa e armazena os dados de tráfego e de conexão no site desta promoção, principalmente a identificação (endereço IP) do dispositivo utilizado pelo participante, com o objetivo de gerar estatísticas de acesso, garantindo a segurança desta promoção e sua conformidade em relação ao regulamento.


11.9 Com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).


i. A Promotora se compromete a tratar os Dados Pessoais, cadastrados em razão da promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD.


ii. Os Dados Pessoais obrigatórios para participação nesta promoção no momento do cadastro serão coletados unicamente para a execução da promoção e deste regulamento, e poderão ser tratados, após a conclusão da promoção, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos ou legítimo interesse da Promotora, como, por exemplo, para a prevenção de fraudes à promoção.


iii. Os participantes estão cientes de que, ao participarem desta promoção, alguns dos Dados Pessoais informados no ato do cadastro serão tratados pela Promotora, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da própria promoção e dos participantes contemplados, entrega do brinde, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização e prestação de contas junto à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Economia – SPA/ME, nos limites da legislação aplicável. iv. A Promotora assegurará aos participantes os direitos previstos na LGPD.


11.10 A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.


11.11 Em atenção ao artigo 10 do decreto 70.951/72, não farão parte da premiação ou da promoção medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados e outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda.


11.12 Qualquer dúvida relativa a esta promoção poderá ser respondida através dos canais de atendimento ao consumidor desta promoção através do e-mail promocaofitapremiada@bvaidepromo.com.br ou de mensagem de texto para o WhatsApp (21) 97373 8951, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados, em horário comercial.


11.13 Fica eleito o foro central da comarca de domicílio do participante para dirimir quaisquer questões oriundas desta promoção.


12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Este regulamento deverá ser disponibilizado com seu conteúdo completo em local físico ou em meio digital, incluindo páginas, sítios eletrônicos ou aplicativos utilizados na divulgação da campanha, em condições que assegurem ampla visibilidade e fácil acesso. A divulgação da campanha por meio de páginas, sítios eletrônicos, aplicativos ou outros canais digitais deverá ser acompanhada da divulgação deste regulamento em pelo menos um desses canais. Este regulamento deverá ser apresentado em tamanho e formatação que permitam sua adequada visualização. Quando disponibilizado por meio digital, deverá ser assegurada a obtenção de cópia integral deste regulamento em formato eletrônico. Qualquer versão parcial ou sintética do regulamento deverá reproduzir com fidelidade os termos e condições aprovados, assegurada a disponibilidade de sua versão integral.


Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac.


Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada. Os prêmios definidos neste regulamento não poderão ser entregues, transferidos ou convertidos em dinheiro, moeda corrente ou qualquer outro equivalente monetário. A apuração dos contemplados deve seguir a metodologia autorizada e descrita neste regulamento, assegurada a transparência e rastreabilidade dos resultados para a prestação de contas e fiscalização, com vedação ao uso de meio alternativo de apuração não previsto, inclusive meio ou plataforma digital. A entrega dos prêmios deverá ser feita em até trinta dias após a data de realização da definição do contemplado ou do sorteio.


Os prêmios deverão ser entregues livres de qualquer ônus para os contemplados. A empresa autorizada não poderá cobrar dos participantes quaisquer taxas, emolumentos ou contribuições, nem mesmo a título de reembolso dos tributos que incidirem sobre os prêmios. É nula qualquer disposição em contrário apresentada neste regulamento. Quando o prêmio sorteado, obtido em concurso ou conferido mediante vale-brinde não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, perde o titular o Página de 5 4 direito ao respectivo prêmio.


O valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias. Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A divulgação da imagem do contemplado ou do grupo de contemplados, vinculada ao plano autorizado, poderá ser realizada e mantida por até um ano após a definição dos contemplados da promoção comercial, observadas as disposições da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018. As dúvidas e controvérsias decorrentes de reclamações formuladas pelos participantes deverão ser previamente dirimidas pelos promotores da promoção. Não sendo possível sua solução, deverão ser submetidas ao órgão autorizador, sem prejuízo do direito dos participantes de recorrer ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou ao Poder Judiciário. Para as modalidades sorteio ou assemelhada a sorteio, a responsável pela promoção deverá anexar a lista de participantes na aba de prestação de contas do SCPC após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal. O arquivo deverá ser disponibilizado nos formatos .csv ou em arquivo .csv compactado como .zip, sendo admitido o tamanho máximo de 250 MB por arquivo, e deve conter os dados dos participantes, obrigatoriamente nesta ordem: CPF, CNPJ, nome, número de série, número sorteável, data e hora da participação (no formato dd/mm/aaaa hh:mm:ss), e-mail, telefone e indicação de estrangeiro. Opcionalmente, a primeira linha do arquivo poderá conter cabeçalho, para o qual devem ser utilizados exatamente os seguintes nomes de campo, observada a grafia indicada entre aspas: "cpf", "cnpj", "nome", "numero_serie", "numero_sorteavel", "data_hora_participacao", "email", "telefone" e "estrangeiro".


DA PRESTAÇÃO DE CONTAS


A prestação de contas desta promoção comercial deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios, sob pena de descumprimento do plano de distribuição apresentado.


A prestação de contas para esta promoção deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento poderá resultar na aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e na proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.



DISPOSIÇÕES FINAIS Além dos termos deste regulamento, esta promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, na Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, na Portaria MF nº 67, de 2017, e na Portaria SECAP nº 20.749, de 2000, além dos atos normativos que as complementem ou substituam. O descumprimento do disposto neste termo de responsabilidade ou neste regulamento sujeita o responsável às penalidades previstas no art. 13 da Lei nº 5.768, de 1971.

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