Regulamento Botiverso
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA
Endereço: RUI BARBOSA Número: 4110 Complemento: BLOCO 01 E 22
Bairro: PARQUE DA FONTE Município: SAO JOSE DOS PINHAIS UF: PR CEP:83050-010 CNPJ/MF nº: 11.137.051/0719-54
1.2 - Aderentes:
Razão Social:SO WHAT COMUNICACAO LTDAEndereço: NUNES MACHADO Número: 68 Complemento: CONJ 1102 ANDAR 11 COND THE FIVE - EAST BATEBLOCO THE FIVE - EAST BATE
Bairro: CENTRO Município: CURITIBA UF: PR CEP:80250-000 CNPJ/MF nº:23.131.978/0001-98
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
22/08/2023 a 30/11/2023
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
22/08/2023 a 23/11/2023
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 OBJETO DA PROMOÇÃO: a inscrição é voluntária e gratuita, sem obrigatoriedade de compra de qualquer produto ou serviço e aberta à participação de todos os interessados que se enquadrem nas condições descritas neste regulamento. A participação nesta promoção não está vinculada à sorte.
6.2 Esta promoção é destinada ao interessado com idade a partir de 18 anos, domiciliado e residente no Brasil, com uma conta ativa no aplicativo PicPay, usuário de uma conta individual aberta na rede social TikTok que siga o perfil @oboticario e que cumpra todas as regras determinadas neste regulamento. Fica esclarecido que:
a) Antes de participar, o interessado não poderá possuir contrato vigente com nenhuma marca concorrente do segmento de beleza ou qualquer outra parceria que impeça a sua atuação com a marca O Boticário, durante o período da promoção e nos 12 meses posteriores a contar da data de divulgação do ganhador da apuração final. Caso esta regra não seja cumprida, a qualquer momento e a critério exclusivo das Promotoras, o participante poderá ser desclassificado, inclusive perdendo o direito ao prêmio - caso seja eleito ganhador em qualquer uma das apurações desta promoção - não cabendo qualquer tipo de indenização.
b) E ainda, obrigatoriamente, deve ler e estar de acordo com o regulamento desta promoção, disponível em um link na bio do perfil @oboticario do TikTok.
c) A participação nesta promoção caracteriza a aceitação total dos termos e condições deste regulamento.
d) O participante é responsável por observar a orientação de uso, composição e formulação dos produtos O Boticário mostrados nas publicações das tarefas desta promoção, a fim de evitar possíveis casos de sensibilidade decorrentes da condição pessoal do próprio participante e/ou de terceiros e/ou ao meio ambiente, caso venha a utilizá-los.
e) O participante deve seguir e manter-se seguidor do perfil @oboticario no TikTok no mínimo, até a data de divulgação do ganhador final.
f) Aplicativo PicPay disponível para download grátis no Google Play e App Store.
g) Todos os dados cadastrados pelos participantes desta promoção, para abertura da conta e ingresso no aplicativo PicPay, são de responsabilidade deles, os quais não podem apresentar dados incorretos, inverídicos, imprecisos e/ou de terceiros. O participante declara-se ciente de que o procedimento de abertura de sua carteira digital deverá seguir as regras e diretrizes do PicPay, assim como ser de sua titularidade, conforme respectivo regulamento, Termos de Uso e Política de Privacidade, apresentados ao participante no ato do cadastramento. Portanto, não cabendo às Promotoras qualquer responsabilidade.
6.3 Como acontece a promoção:
a) Esta promoção é dividida em etapas com apurações distintas, conforme descrito no item 7 deste regulamento, e o interessado, após ler e estar de acordo com este regulamento completo, deve seguir todas as regras determinadas.
i. Fica esclarecido que o regulamento completo da promoção está disponível no perfil @oboticario.
b) Na 1ª etapa, todos os interessados que postarem uma resenha de um produto O Boticário no TikTok, marcando na legenda #EudeBoti e #oboticario, serão analisados e, apenas serão selecionados, os que se destacarem nos critérios de avaliação das resenhas mencionados no item 9.2, totalizando 300 finalistas.
c) Na 2ª etapa, participam todos os 300 finalistas para execução de 3 resenhas distintas no TikTok, sempre marcando na legenda #EudeBoti e #oboticario.
i. Cada finalista receberá das Promotoras, através do seu e-mail informado na validação da premiação, um link para acesso à plataforma Tagger.
ii. Em cada resenha, as Promotoras divulgarão a tarefa a ser cumprida com um link, através da plataforma Tagger.
iii. Cada finalista validado deve ter disponível em sua residência um celular ou computador com acesso à internet, para executar as resenhas propostas.
d) Cada resenha deverá ser executada individualmente, sempre conforme diretrizes das Promotoras e deste Regulamento, e o participante deve aparecer, possibilitando sua fácil identificação no vídeo, aplicando o produto, valorizando a aparência e ainda deve compartilhar suas impressões, tais como: cheiro, textura, efeito, durabilidade etc. e outras orientações que serão divulgadas pela Promotora em cada tarefa.
e) Assim que for solicitado pelas Promotoras, o participante deve providenciar o envio de uma captura de tela do celular que exiba detalhadamente as métricas da publicação. Este envio deve ocorrer dentro do prazo determinado pelas Promotoras, que será comunicado previamente. O participante deverá encaminhar a captura de tela por meio da plataforma Tagger ou através do seu endereço de e-mail registrado. Esta ação é necessária para que o participante seja considerado elegível para a fase de apuração e anúncio dos ganhadores do concurso.
f) Após a postagem do vídeo com a resenha e o envio do print, o participante não precisa adotar nenhum outro procedimento, ou seja, deve simplesmente aguardar a respectiva apuração e a divulgação dos ganhadores.
6.4 Sobre o conteúdo das postagens dos vídeos com a resenha no TikTok:
a) O protagonista do vídeo com a resenha deve ser o próprio usuário do perfil que efetuou a postagem; entendemos que podem ocorrer divergências entre o nome utilizado pelo participante na rede social e o nome constante nos documentos oficiais, como RG, CPF ou outros. Devido a possíveis discrepâncias, a marca esclarece que não considerará essa divergência como critério para desclassificação do participante, de toda forma, sendo comprovado que o perfil não é do participante, este poderá ser desclassificado. Além disso, ao participar do concurso, o participante declara e garante que todas as informações fornecidas são verdadeiras, precisas e pertencem exclusivamente a ele. O participante também declara que todas as imagens ou conteúdos enviados como parte do concurso são de sua autoria e não violam quaisquer direitos de terceiros. As Promotoras não poderão ser responsabilizadas por qualquer uso indevido de imagens de terceiros ou por informações falsas fornecidas pelos participantes.
b) Não pode apresentar outras pessoas, além do próprio participante usuário do perfil TikTok. E ainda, não pode apresentar animais. Entretanto, perfis que se apresentam como "personagens" serão compreendidos como influenciadores digitais que adotam identidades distintas da sua própria para criar e compartilhar conteúdos. Um perfil de "personagem" é caracterizado quando o influenciador utiliza um nome, voz, aparência ou personalidade fictícia, diferente de seus dados pessoais, com o propósito de entretenimento, narrativa ou engajamento. Esse tipo de perfil não será passível de desclassificação do concurso. No entanto, é obrigatório que o creator por trás do perfil declare de forma explícita que os conteúdos produzidos são de sua autoria e assuma total responsabilidade pelo material compartilhado.
c) Não pode apresentar e/ou escrever e/ou citar e/ou vincular conteúdo de qualquer marca concorrente das marcas do O Boticário, inclusive produtos, mesmo que não haja indicação da marca, mas seja possível identificação por qualquer forma, tenha ela propósito comercial ou não.
d) O formato, o tamanho e o conteúdo devem seguir as recomendações estabelecidas pelo TikTok, o direcionamento enviado pelas Promotoras, além das regras estabelecidas neste regulamento;
e) Deve, obrigatoriamente, ter as hashtags #EudeBoti e #oboticario na legenda;
f) Deve apresentar com clareza, ao menos, um produto O Boticário, no qual seja facilmente identificada a marca O Boticário, observando as regras de cada tarefa;
g) Não pode comparar o produto O Boticário apresentado com outros produtos e/ou outras marcas concorrentes;
h) Pode ter emojis;
i) Pode ter outras hashtags na legenda e/ou marcação de amigos, desde que siga as regras do item b) acima;
j) Não pode ser excluído ou alterado até a data da divulgação do ganhador final;
k) Não pode ser de outro usuário ou de outra rede social, por meio de compartilhamento, post colaborativo e/ou repost, ainda conteúdo patrocinado e/ou que já tenha sido utilizado em outras campanhas, seguindo as regras do item 6.8;
l)Não pode envolver qualquer conta e/ou conteúdo ilegal, impróprio, ofensivo, desrespeitoso, com conotação sexual ou racista, com cunho político ou religioso ou discriminatório de qualquer natureza, inclusive em legenda, hashtags ou marcações, ou ainda que não seja na respectiva postagem da promoção, mas qualquer conteúdo em si do TikTok do participante.
6.5 As Promotoras não se responsabilizam por arquivos corrompidos e não avaliarão postagens por outro meio que não o previsto neste regulamento.
6.6 Ao efetuar as postagens dos vídeos com a resenha, o participante declara ser proprietário ou possuidor de todas as licenças e direitos necessários para a respectiva exibição, incluindo, mas não limitado a: direitos autorais patrimoniais; direitos de lugares, pessoas, músicas ou coisas que apareçam; direitos sobre textos que apareçam; direitos ou licenças sobre textos que tenham servido de inspiração; direitos de imagens de objetos, arquitetura, artes ou outros arquivos que apareçam; direitos de propriedade intelectual, patentes ou licenças para uso de informações ou direitos de terceiros, relacionados; e ainda quaisquer outros direitos que possam impedir ou violar a exibição, seja de forma institucional ou comercial. O participante ainda se responsabiliza integralmente por eventual violação de direitos de terceiros associados ao vídeo, portanto, a responder, perante às Promotoras e a terceiros, por quaisquer acusações de violação de direitos de terceiros, sejam estes autorais, personalíssimos, de publicidade ou de imagem de que venha a ser acusada ou condenada, razão pela qual assume, expressamente, a total responsabilidade pelas perdas e danos e toda e qualquer despesa decorrente de tais acusações e/ou eventuais condenações, inclusive custas judiciais e honorários de advogado. Ainda, nesta hipótese, poderá ser desclassificado desta promoção.
6.7 No caso da postagem e/ou o perfil ser excluído, bloqueado, suspenso e/ou hackeado, por si ou terceiros, inclusive pelo próprio TikTok, as Promotoras não terão qualquer responsabilidade e não poderá ser solicitado qualquer tipo de ressarcimento pelo participante ou envio de resenha ou vídeos de outra forma que não pela respectiva rede social.
6.8 Ao participar desta promoção o participante garante e declara sobre o(s) vídeo(s) postado(s):
a) É proprietário;
b) É original e não viola qualquer direito de propriedade intelectual, privacidade ou de publicidade ou outros direitos legais ou morais de terceiros;
d) Não viola leis e regulamentos;
e) Não foi objeto de outras campanhas ou promoções.
6.9 Da mesma forma, o participante renuncia a quaisquer direitos de privacidade, direitos de propriedade intelectual e quaisquer outros direitos que possam restringir a utilização, pelas Promotoras, de sua imagem e/ou vídeo enviado, ganhador ou não, independente de solicitação prévia das Promotoras, podendo utilizar o material, a seu exclusivo critério e sem qualquer pagamento, por até 1 ano a contar da data da divulgação do ganhador final.
6.10 Se eleito ganhador em qualquer etapa, o participante se declara ciente que deverá formalizar um termo de participação à parte com O Boticário, que especificará todos os direitos, obrigações e condições a serem estabelecidas, incluindo, mas não se limitando, aos itens abaixo, inclusive no que tange aos direitos de propriedade intelectual.
a) A formalização do termo de participação ou esta premiação não caracteriza de forma alguma relação de emprego, parceria, prestação de serviços ou de estágio entre o participante com o Grupo Boticário, sendo apenas em razão da sua participação e premiação nesta promoção. Ao participar desta promoção, o ganhador declara ter pleno conhecimento de não pleitear qualquer responsabilidade, indenização ou garantia junto ao O Boticário. Inclusive, esta participação não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de contraprestação ou pagamento de qualquer quantia por parte de O Boticário.
b) Todo o direito de propriedade intelectual relativo ao conteúdo desenvolvido será cedido integralmente pelo ganhador à marca, a qual será a única e exclusiva titular desses direitos.
c) Fica a critério da marca citar, ou não, a coautoria do ganhador nos materiais de comunicação dos produtos.
d) O ganhador não terá quaisquer direitos sobre as campanhas nas redes sociais criadas, os produtos e/ou sobre o resultado de vendas e/ou qualquer expectativa de direito em relação ao que foi desenvolvido, seja a título de royalties ou indenização ou remuneração.
e) O ganhador concorda e aceita expressamente os termos e condições a serem informados pelo O Boticário sobre as regras desta participação.
6.11 Para os propósitos deste regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
i. As Promotoras se comprometem a tratar os Dados Pessoais, cadastrados em razão da promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD.
ii. Os Dados Pessoais obrigatórios para participação nesta promoção no momento de validação da premiação serão coletados unicamente para a execução da promoção e deste regulamento, e poderão ser tratados, após a conclusão da promoção, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos ou legítimo interesse das Promotoras, como, por exemplo, para a prevenção de fraudes à promoção.
iii. Os participantes estão cientes que, ao participarem desta promoção, alguns dos dados pessoais informados na validação da premiação serão tratados pelas Promotoras, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da própria promoção e dos participantes contemplados, entrega do prêmio, e, ainda, de fiscalização e prestação de contas junto à Secretaria de Reforma Econômica – SRE/ME, nos limites da legislação aplicável.
6.12 Na 1ª etapa, no prazo de 30 dias, conforme determina o artigo 5º do Decreto 70.951, de 09/08/1972, o finalista ganhador receberá o seu presskit sem qualquer ônus, no endereço informado na validação da premiação. No ato da entrega, o ganhador deverá assinar um recibo de entrega do prêmio conforme modelo anexo a este processo e deverá preencher seu nome completo, seu endereço, seu número de CPF e de RG, assinar e datar. No ato do recebimento, deverá conferir o material recebido, pois não serão aceitas reclamações posteriores.
6.13 Nas apurações da 2ª etapa serão ofertados prêmios conforme os valores descritos no item 7 deste regulamento. Após realizada a validação da premiação, o ganhador receberá o respectivo valor adicionado à carteira digital do aplicativo PicPay, conforme as seguintes regras:
a) O valor adicionado à carteira digital não é válido para transferência e PIX entre contas. O crédito é válido para pagamento de contas de consumo, boletos bancários ou estabelecimento que tenha como forma de pagamento PicPay.
b) Para fazer uso do prêmio, o ganhador terá que aceitar os Termos de Uso e a Política de Privacidade do aplicativo PicPay, disponíveis para consulta em picpay.com sobre os quais as Promotoras não possuem qualquer ingerência. Inclusive, em caso de erros de cadastro ou problemas na plataforma ou serviços PicPay, caberá ao ganhador acionar diretamente à PicPay, não havendo quaisquer responsabilidades das Promotoras nesse sentido.
c) Se o ganhador efetuar um pagamento ou recarga de valor maior do que o prêmio recebido nesta promoção, a diferença será cobrada diretamente pelo aplicativo PicPay. E fica esclarecido, que não haverá devolução do prêmio caso o ganhador ingresse alguma informação erroneamente.
d) O ganhador deverá ter obrigatoriamente uma conta ativa no PicPay em seu CPF para crédito do prêmio. Em caso de divergência, o crédito será negado.
e) O ganhador fica ciente que as Promotoras fornecerão para o PicPay o seu CPF, assim como qualquer outro dado se necessário, seguindo todas as determinações de Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), esclarecidos na cláusula 6.17 deste regulamento.
f) Não serão realizados créditos diferentes das condições aqui apresentadas, nem mesmo em conta PicPay de titularidade de terceiros e/ou autorizado o saque do respectivo valor.
g) Após a validação da sua premiação pelas Promotoras e a autorização para o PicPay realizar o crédito na carteira digital do ganhador conforme todas as regras estabelecidas neste regulamento, qualquer esclarecimento deverá ser realizado diretamente na PicPay através do site picpay.com. A autorização dos créditos será realizada de acordo com as informações prestadas no ato do cadastro desta promoção, não se responsabilizando as Promotoras por atrasos ou mesmo frustração da realização do crédito por força de incorreções na indicação dos dados informados pelos participantes.
h) Todos os dados cadastrados pelos participantes no PicPay são de responsabilidade do PicPay.
6.14 Validada a premiação, o ganhador final receberá o cartão, em até 30 dias, conforme o artigo 5º do Decreto 70.951, de 09/08/1972, sem qualquer ônus, no endereço informado na validação da premiação. No ato da entrega, o ganhador deverá assinar um recibo de entrega do prêmio, conforme modelo anexado a este processo, preencher o seu nome completo, o seu endereço, o número do seu CPF e RG, assinar e datar; em seguida, desbloqueá-lo, conforme regras definidas pelo fornecedor do cartão.
6.15 O cartão ofertado como prêmio ao ganhador final estará carregado com R$ 50.000, será pré-pago, terá o prazo de validade de até 3 anos a contar da data da emissão, sem função de saque, e para uso em toda a rede credenciada Mastercard. Fica, desde já, esclarecido que:
a) As Promotoras não serão responsáveis por danos físicos ou patrimoniais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades, acidentes ou quaisquer outros sinistros que possam vir a ocorrer por meio da utilização dos produtos adquiridos com o cartão oferecido como prêmio dessa promoção.
b) Ao receber o cartão, o ganhador terá que aceitar os Termos de Uso e a Política de Privacidade dele, disponíveis para consulta em www.mastercard.com.br, sobre os quais as Promotoras não possuem qualquer ingerência.
c) Se o ganhador efetuar um pagamento de valor maior do que o prêmio recebido nesta promoção, a diferença será reponsabilidade dele.
d) O ganhador fica ciente que as Promotoras fornecerão para o fornecedor do cartão os seus dados, seguindo todas as determinações de Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), esclarecidos neste regulamento.
e) Após a entrega do cartão e a autorização pelas Promotoras, para o fornecedor realizar o crédito no cartão do ganhador conforme todas as regras estabelecidas neste regulamento, qualquer esclarecimento deverá ser realizado diretamente com ele através do site www.mastercard.com.br. A autorização dos créditos será realizada de acordo com as informações prestadas no ato do cadastro desta promoção, não se responsabilizando as Promotoras por atrasos ou mesmo frustração da realização do crédito por força de incorreções na indicação dos dados informados pelo participante.
7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 11/09/2023 01:00 a 01/10/2023 23:59
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 22/08/2023 01:00 a 10/09/2023 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUI BARBOSA NÚMERO: 4110 COMPLEMENTO: BLOCO 1 E 22 BAIRRO: PARQUE DA FONTE
MUNICÍPIO: São José dos Pinhais UF: PR CEP: 83050-010 LOCAL DA APURAÇÃO: SALA DE REUNIÃO
PRÊMIOS
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA
Endereço: RUI BARBOSA Número: 4110 Complemento: BLOCO 01 E 22
Bairro: PARQUE DA FONTE Município: SAO JOSE DOS PINHAIS UF: PR CEP:83050-010 CNPJ/MF nº: 11.137.051/0719-54
1.2 - Aderentes:
Razão Social:SO WHAT COMUNICACAO LTDAEndereço: NUNES MACHADO Número: 68 Complemento: CONJ 1102 ANDAR 11 COND THE FIVE - EAST BATEBLOCO THE FIVE - EAST BATE
Bairro: CENTRO Município: CURITIBA UF: PR CEP:80250-000 CNPJ/MF nº:23.131.978/0001-98
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
22/08/2023 a 30/11/2023
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
22/08/2023 a 23/11/2023
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 OBJETO DA PROMOÇÃO: a inscrição é voluntária e gratuita, sem obrigatoriedade de compra de qualquer produto ou serviço e aberta à participação de todos os interessados que se enquadrem nas condições descritas neste regulamento. A participação nesta promoção não está vinculada à sorte.
6.2 Esta promoção é destinada ao interessado com idade a partir de 18 anos, domiciliado e residente no Brasil, com uma conta ativa no aplicativo PicPay, usuário de uma conta individual aberta na rede social TikTok que siga o perfil @oboticario e que cumpra todas as regras determinadas neste regulamento. Fica esclarecido que:
a) Antes de participar, o interessado não poderá possuir contrato vigente com nenhuma marca concorrente do segmento de beleza ou qualquer outra parceria que impeça a sua atuação com a marca O Boticário, durante o período da promoção e nos 12 meses posteriores a contar da data de divulgação do ganhador da apuração final. Caso esta regra não seja cumprida, a qualquer momento e a critério exclusivo das Promotoras, o participante poderá ser desclassificado, inclusive perdendo o direito ao prêmio - caso seja eleito ganhador em qualquer uma das apurações desta promoção - não cabendo qualquer tipo de indenização.
b) E ainda, obrigatoriamente, deve ler e estar de acordo com o regulamento desta promoção, disponível em um link na bio do perfil @oboticario do TikTok.
c) A participação nesta promoção caracteriza a aceitação total dos termos e condições deste regulamento.
d) O participante é responsável por observar a orientação de uso, composição e formulação dos produtos O Boticário mostrados nas publicações das tarefas desta promoção, a fim de evitar possíveis casos de sensibilidade decorrentes da condição pessoal do próprio participante e/ou de terceiros e/ou ao meio ambiente, caso venha a utilizá-los.
e) O participante deve seguir e manter-se seguidor do perfil @oboticario no TikTok no mínimo, até a data de divulgação do ganhador final.
f) Aplicativo PicPay disponível para download grátis no Google Play e App Store.
g) Todos os dados cadastrados pelos participantes desta promoção, para abertura da conta e ingresso no aplicativo PicPay, são de responsabilidade deles, os quais não podem apresentar dados incorretos, inverídicos, imprecisos e/ou de terceiros. O participante declara-se ciente de que o procedimento de abertura de sua carteira digital deverá seguir as regras e diretrizes do PicPay, assim como ser de sua titularidade, conforme respectivo regulamento, Termos de Uso e Política de Privacidade, apresentados ao participante no ato do cadastramento. Portanto, não cabendo às Promotoras qualquer responsabilidade.
6.3 Como acontece a promoção:
a) Esta promoção é dividida em etapas com apurações distintas, conforme descrito no item 7 deste regulamento, e o interessado, após ler e estar de acordo com este regulamento completo, deve seguir todas as regras determinadas.
i. Fica esclarecido que o regulamento completo da promoção está disponível no perfil @oboticario.
b) Na 1ª etapa, todos os interessados que postarem uma resenha de um produto O Boticário no TikTok, marcando na legenda #EudeBoti e #oboticario, serão analisados e, apenas serão selecionados, os que se destacarem nos critérios de avaliação das resenhas mencionados no item 9.2, totalizando 300 finalistas.
c) Na 2ª etapa, participam todos os 300 finalistas para execução de 3 resenhas distintas no TikTok, sempre marcando na legenda #EudeBoti e #oboticario.
i. Cada finalista receberá das Promotoras, através do seu e-mail informado na validação da premiação, um link para acesso à plataforma Tagger.
ii. Em cada resenha, as Promotoras divulgarão a tarefa a ser cumprida com um link, através da plataforma Tagger.
iii. Cada finalista validado deve ter disponível em sua residência um celular ou computador com acesso à internet, para executar as resenhas propostas.
d) Cada resenha deverá ser executada individualmente, sempre conforme diretrizes das Promotoras e deste Regulamento, e o participante deve aparecer, possibilitando sua fácil identificação no vídeo, aplicando o produto, valorizando a aparência e ainda deve compartilhar suas impressões, tais como: cheiro, textura, efeito, durabilidade etc. e outras orientações que serão divulgadas pela Promotora em cada tarefa.
e) Assim que for solicitado pelas Promotoras, o participante deve providenciar o envio de uma captura de tela do celular que exiba detalhadamente as métricas da publicação. Este envio deve ocorrer dentro do prazo determinado pelas Promotoras, que será comunicado previamente. O participante deverá encaminhar a captura de tela por meio da plataforma Tagger ou através do seu endereço de e-mail registrado. Esta ação é necessária para que o participante seja considerado elegível para a fase de apuração e anúncio dos ganhadores do concurso.
f) Após a postagem do vídeo com a resenha e o envio do print, o participante não precisa adotar nenhum outro procedimento, ou seja, deve simplesmente aguardar a respectiva apuração e a divulgação dos ganhadores.
6.4 Sobre o conteúdo das postagens dos vídeos com a resenha no TikTok:
a) O protagonista do vídeo com a resenha deve ser o próprio usuário do perfil que efetuou a postagem; entendemos que podem ocorrer divergências entre o nome utilizado pelo participante na rede social e o nome constante nos documentos oficiais, como RG, CPF ou outros. Devido a possíveis discrepâncias, a marca esclarece que não considerará essa divergência como critério para desclassificação do participante, de toda forma, sendo comprovado que o perfil não é do participante, este poderá ser desclassificado. Além disso, ao participar do concurso, o participante declara e garante que todas as informações fornecidas são verdadeiras, precisas e pertencem exclusivamente a ele. O participante também declara que todas as imagens ou conteúdos enviados como parte do concurso são de sua autoria e não violam quaisquer direitos de terceiros. As Promotoras não poderão ser responsabilizadas por qualquer uso indevido de imagens de terceiros ou por informações falsas fornecidas pelos participantes.
b) Não pode apresentar outras pessoas, além do próprio participante usuário do perfil TikTok. E ainda, não pode apresentar animais. Entretanto, perfis que se apresentam como "personagens" serão compreendidos como influenciadores digitais que adotam identidades distintas da sua própria para criar e compartilhar conteúdos. Um perfil de "personagem" é caracterizado quando o influenciador utiliza um nome, voz, aparência ou personalidade fictícia, diferente de seus dados pessoais, com o propósito de entretenimento, narrativa ou engajamento. Esse tipo de perfil não será passível de desclassificação do concurso. No entanto, é obrigatório que o creator por trás do perfil declare de forma explícita que os conteúdos produzidos são de sua autoria e assuma total responsabilidade pelo material compartilhado.
c) Não pode apresentar e/ou escrever e/ou citar e/ou vincular conteúdo de qualquer marca concorrente das marcas do O Boticário, inclusive produtos, mesmo que não haja indicação da marca, mas seja possível identificação por qualquer forma, tenha ela propósito comercial ou não.
d) O formato, o tamanho e o conteúdo devem seguir as recomendações estabelecidas pelo TikTok, o direcionamento enviado pelas Promotoras, além das regras estabelecidas neste regulamento;
e) Deve, obrigatoriamente, ter as hashtags #EudeBoti e #oboticario na legenda;
f) Deve apresentar com clareza, ao menos, um produto O Boticário, no qual seja facilmente identificada a marca O Boticário, observando as regras de cada tarefa;
g) Não pode comparar o produto O Boticário apresentado com outros produtos e/ou outras marcas concorrentes;
h) Pode ter emojis;
i) Pode ter outras hashtags na legenda e/ou marcação de amigos, desde que siga as regras do item b) acima;
j) Não pode ser excluído ou alterado até a data da divulgação do ganhador final;
k) Não pode ser de outro usuário ou de outra rede social, por meio de compartilhamento, post colaborativo e/ou repost, ainda conteúdo patrocinado e/ou que já tenha sido utilizado em outras campanhas, seguindo as regras do item 6.8;
l)Não pode envolver qualquer conta e/ou conteúdo ilegal, impróprio, ofensivo, desrespeitoso, com conotação sexual ou racista, com cunho político ou religioso ou discriminatório de qualquer natureza, inclusive em legenda, hashtags ou marcações, ou ainda que não seja na respectiva postagem da promoção, mas qualquer conteúdo em si do TikTok do participante.
6.5 As Promotoras não se responsabilizam por arquivos corrompidos e não avaliarão postagens por outro meio que não o previsto neste regulamento.
6.6 Ao efetuar as postagens dos vídeos com a resenha, o participante declara ser proprietário ou possuidor de todas as licenças e direitos necessários para a respectiva exibição, incluindo, mas não limitado a: direitos autorais patrimoniais; direitos de lugares, pessoas, músicas ou coisas que apareçam; direitos sobre textos que apareçam; direitos ou licenças sobre textos que tenham servido de inspiração; direitos de imagens de objetos, arquitetura, artes ou outros arquivos que apareçam; direitos de propriedade intelectual, patentes ou licenças para uso de informações ou direitos de terceiros, relacionados; e ainda quaisquer outros direitos que possam impedir ou violar a exibição, seja de forma institucional ou comercial. O participante ainda se responsabiliza integralmente por eventual violação de direitos de terceiros associados ao vídeo, portanto, a responder, perante às Promotoras e a terceiros, por quaisquer acusações de violação de direitos de terceiros, sejam estes autorais, personalíssimos, de publicidade ou de imagem de que venha a ser acusada ou condenada, razão pela qual assume, expressamente, a total responsabilidade pelas perdas e danos e toda e qualquer despesa decorrente de tais acusações e/ou eventuais condenações, inclusive custas judiciais e honorários de advogado. Ainda, nesta hipótese, poderá ser desclassificado desta promoção.
6.7 No caso da postagem e/ou o perfil ser excluído, bloqueado, suspenso e/ou hackeado, por si ou terceiros, inclusive pelo próprio TikTok, as Promotoras não terão qualquer responsabilidade e não poderá ser solicitado qualquer tipo de ressarcimento pelo participante ou envio de resenha ou vídeos de outra forma que não pela respectiva rede social.
6.8 Ao participar desta promoção o participante garante e declara sobre o(s) vídeo(s) postado(s):
a) É proprietário;
b) É original e não viola qualquer direito de propriedade intelectual, privacidade ou de publicidade ou outros direitos legais ou morais de terceiros;
d) Não viola leis e regulamentos;
e) Não foi objeto de outras campanhas ou promoções.
6.9 Da mesma forma, o participante renuncia a quaisquer direitos de privacidade, direitos de propriedade intelectual e quaisquer outros direitos que possam restringir a utilização, pelas Promotoras, de sua imagem e/ou vídeo enviado, ganhador ou não, independente de solicitação prévia das Promotoras, podendo utilizar o material, a seu exclusivo critério e sem qualquer pagamento, por até 1 ano a contar da data da divulgação do ganhador final.
6.10 Se eleito ganhador em qualquer etapa, o participante se declara ciente que deverá formalizar um termo de participação à parte com O Boticário, que especificará todos os direitos, obrigações e condições a serem estabelecidas, incluindo, mas não se limitando, aos itens abaixo, inclusive no que tange aos direitos de propriedade intelectual.
a) A formalização do termo de participação ou esta premiação não caracteriza de forma alguma relação de emprego, parceria, prestação de serviços ou de estágio entre o participante com o Grupo Boticário, sendo apenas em razão da sua participação e premiação nesta promoção. Ao participar desta promoção, o ganhador declara ter pleno conhecimento de não pleitear qualquer responsabilidade, indenização ou garantia junto ao O Boticário. Inclusive, esta participação não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de contraprestação ou pagamento de qualquer quantia por parte de O Boticário.
b) Todo o direito de propriedade intelectual relativo ao conteúdo desenvolvido será cedido integralmente pelo ganhador à marca, a qual será a única e exclusiva titular desses direitos.
c) Fica a critério da marca citar, ou não, a coautoria do ganhador nos materiais de comunicação dos produtos.
d) O ganhador não terá quaisquer direitos sobre as campanhas nas redes sociais criadas, os produtos e/ou sobre o resultado de vendas e/ou qualquer expectativa de direito em relação ao que foi desenvolvido, seja a título de royalties ou indenização ou remuneração.
e) O ganhador concorda e aceita expressamente os termos e condições a serem informados pelo O Boticário sobre as regras desta participação.
6.11 Para os propósitos deste regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
i. As Promotoras se comprometem a tratar os Dados Pessoais, cadastrados em razão da promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD.
ii. Os Dados Pessoais obrigatórios para participação nesta promoção no momento de validação da premiação serão coletados unicamente para a execução da promoção e deste regulamento, e poderão ser tratados, após a conclusão da promoção, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos ou legítimo interesse das Promotoras, como, por exemplo, para a prevenção de fraudes à promoção.
iii. Os participantes estão cientes que, ao participarem desta promoção, alguns dos dados pessoais informados na validação da premiação serão tratados pelas Promotoras, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da própria promoção e dos participantes contemplados, entrega do prêmio, e, ainda, de fiscalização e prestação de contas junto à Secretaria de Reforma Econômica – SRE/ME, nos limites da legislação aplicável.
6.12 Na 1ª etapa, no prazo de 30 dias, conforme determina o artigo 5º do Decreto 70.951, de 09/08/1972, o finalista ganhador receberá o seu presskit sem qualquer ônus, no endereço informado na validação da premiação. No ato da entrega, o ganhador deverá assinar um recibo de entrega do prêmio conforme modelo anexo a este processo e deverá preencher seu nome completo, seu endereço, seu número de CPF e de RG, assinar e datar. No ato do recebimento, deverá conferir o material recebido, pois não serão aceitas reclamações posteriores.
6.13 Nas apurações da 2ª etapa serão ofertados prêmios conforme os valores descritos no item 7 deste regulamento. Após realizada a validação da premiação, o ganhador receberá o respectivo valor adicionado à carteira digital do aplicativo PicPay, conforme as seguintes regras:
a) O valor adicionado à carteira digital não é válido para transferência e PIX entre contas. O crédito é válido para pagamento de contas de consumo, boletos bancários ou estabelecimento que tenha como forma de pagamento PicPay.
b) Para fazer uso do prêmio, o ganhador terá que aceitar os Termos de Uso e a Política de Privacidade do aplicativo PicPay, disponíveis para consulta em picpay.com sobre os quais as Promotoras não possuem qualquer ingerência. Inclusive, em caso de erros de cadastro ou problemas na plataforma ou serviços PicPay, caberá ao ganhador acionar diretamente à PicPay, não havendo quaisquer responsabilidades das Promotoras nesse sentido.
c) Se o ganhador efetuar um pagamento ou recarga de valor maior do que o prêmio recebido nesta promoção, a diferença será cobrada diretamente pelo aplicativo PicPay. E fica esclarecido, que não haverá devolução do prêmio caso o ganhador ingresse alguma informação erroneamente.
d) O ganhador deverá ter obrigatoriamente uma conta ativa no PicPay em seu CPF para crédito do prêmio. Em caso de divergência, o crédito será negado.
e) O ganhador fica ciente que as Promotoras fornecerão para o PicPay o seu CPF, assim como qualquer outro dado se necessário, seguindo todas as determinações de Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), esclarecidos na cláusula 6.17 deste regulamento.
f) Não serão realizados créditos diferentes das condições aqui apresentadas, nem mesmo em conta PicPay de titularidade de terceiros e/ou autorizado o saque do respectivo valor.
g) Após a validação da sua premiação pelas Promotoras e a autorização para o PicPay realizar o crédito na carteira digital do ganhador conforme todas as regras estabelecidas neste regulamento, qualquer esclarecimento deverá ser realizado diretamente na PicPay através do site picpay.com. A autorização dos créditos será realizada de acordo com as informações prestadas no ato do cadastro desta promoção, não se responsabilizando as Promotoras por atrasos ou mesmo frustração da realização do crédito por força de incorreções na indicação dos dados informados pelos participantes.
h) Todos os dados cadastrados pelos participantes no PicPay são de responsabilidade do PicPay.
6.14 Validada a premiação, o ganhador final receberá o cartão, em até 30 dias, conforme o artigo 5º do Decreto 70.951, de 09/08/1972, sem qualquer ônus, no endereço informado na validação da premiação. No ato da entrega, o ganhador deverá assinar um recibo de entrega do prêmio, conforme modelo anexado a este processo, preencher o seu nome completo, o seu endereço, o número do seu CPF e RG, assinar e datar; em seguida, desbloqueá-lo, conforme regras definidas pelo fornecedor do cartão.
6.15 O cartão ofertado como prêmio ao ganhador final estará carregado com R$ 50.000, será pré-pago, terá o prazo de validade de até 3 anos a contar da data da emissão, sem função de saque, e para uso em toda a rede credenciada Mastercard. Fica, desde já, esclarecido que:
a) As Promotoras não serão responsáveis por danos físicos ou patrimoniais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades, acidentes ou quaisquer outros sinistros que possam vir a ocorrer por meio da utilização dos produtos adquiridos com o cartão oferecido como prêmio dessa promoção.
b) Ao receber o cartão, o ganhador terá que aceitar os Termos de Uso e a Política de Privacidade dele, disponíveis para consulta em www.mastercard.com.br, sobre os quais as Promotoras não possuem qualquer ingerência.
c) Se o ganhador efetuar um pagamento de valor maior do que o prêmio recebido nesta promoção, a diferença será reponsabilidade dele.
d) O ganhador fica ciente que as Promotoras fornecerão para o fornecedor do cartão os seus dados, seguindo todas as determinações de Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), esclarecidos neste regulamento.
e) Após a entrega do cartão e a autorização pelas Promotoras, para o fornecedor realizar o crédito no cartão do ganhador conforme todas as regras estabelecidas neste regulamento, qualquer esclarecimento deverá ser realizado diretamente com ele através do site www.mastercard.com.br. A autorização dos créditos será realizada de acordo com as informações prestadas no ato do cadastro desta promoção, não se responsabilizando as Promotoras por atrasos ou mesmo frustração da realização do crédito por força de incorreções na indicação dos dados informados pelo participante.
7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 11/09/2023 01:00 a 01/10/2023 23:59
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 22/08/2023 01:00 a 10/09/2023 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUI BARBOSA NÚMERO: 4110 COMPLEMENTO: BLOCO 1 E 22 BAIRRO: PARQUE DA FONTE
MUNICÍPIO: São José dos Pinhais UF: PR CEP: 83050-010 LOCAL DA APURAÇÃO: SALA DE REUNIÃO
PRÊMIOS
PERÍODO DA APURAÇÃO: 11/10/2023 00:00 a 17/10/2023 00:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 11/09/2023 00:00 a 10/10/2023 00:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUI BARBOSA NÚMERO: 4110 COMPLEMENTO: BLOCO 1 E 22 BAIRRO: PARQUE DA FONTE
MUNICÍPIO: São José dos Pinhais UF: PR CEP: 83050-010 LOCAL DA APURAÇÃO: SALA DE REUNIÃO
PRÊMIOS
PERÍODO DA APURAÇÃO: 11/10/2023 00:00 a 17/10/2023 00:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 11/09/2023 00:00 a 10/10/2023 00:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUI BARBOSA NÚMERO: 4110 COMPLEMENTO: BLOCO 1 E 22 BAIRRO: PARQUE DA FONTE
MUNICÍPIO: São José dos Pinhais UF: PR CEP: 83050-010 LOCAL DA APURAÇÃO: SALA DE REUNIÃO
PRÊMIOS
PERÍODO DA APURAÇÃO: 25/10/2023 00:00 a 31/10/2023 00:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 11/10/2023 00:00 a 24/10/2023 00:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUI BARBOSA NÚMERO: 4110 COMPLEMENTO: BLOCO 1 E 22 BAIRRO: PARQUE DA FONTE
MUNICÍPIO: São José dos Pinhais UF: PR CEP: 83050-010 LOCAL DA APURAÇÃO: SALA DE REUNIÃO
PRÊMIOS
PERÍODO DA APURAÇÃO: 25/10/2023 00:00 a 31/10/2023 00:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 11/10/2023 00:00 a 24/10/2023 00:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUI BARBOSA NÚMERO: 4110 COMPLEMENTO: BLOCO 1 E 22 BAIRRO: PARQUE DA FONTE
MUNICÍPIO: São José dos Pinhais UF: PR CEP: 83050-010 LOCAL DA APURAÇÃO: SALA DE REUNIÃO
PRÊMIOS
PERÍODO DA APURAÇÃO: 09/11/2023 00:00 a 15/11/2023 00:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/10/2023 00:00 a 08/11/2023 00:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUI BARBOSA NÚMERO: 4110 COMPLEMENTO: BLOCO 1 E 22 BAIRRO: PARQUE DA FONTE
MUNICÍPIO: São José dos Pinhais UF: PR CEP: 83050-010 LOCAL DA APURAÇÃO: SALA DE REUNIÃO
PRÊMIOS
PERÍODO DA APURAÇÃO: 09/11/2023 00:00 a 15/11/2023 00:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/10/2023 00:00 a 08/11/2023 00:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUI BARBOSA NÚMERO: 4110 COMPLEMENTO: BLOCO 1 E 22 BAIRRO: PARQUE DA FONTE
MUNICÍPIO: São José dos Pinhais UF: PR CEP: 83050-010 LOCAL DA APURAÇÃO: SALA DE REUNIÃO
PRÊMIOS
PERÍODO DA APURAÇÃO: 24/11/2023 00:00 a 30/11/2023 00:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 09/11/2023 00:00 a 23/11/2023 00:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUI BARBOSA NÚMERO: 4110 COMPLEMENTO: BLOCO 1 E 22 BAIRRO: PARQUE DA FONTE
MUNICÍPIO: São José dos Pinhais UF: PR CEP: 83050-010 LOCAL DA APURAÇÃO: SALA DE REUNIÃO
PRÊMIOS
PERÍODO DA APURAÇÃO: 24/11/2023 00:00 a 30/11/2023 00:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 09/11/2023 00:00 a 23/11/2023 00:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUI BARBOSA NÚMERO: 4110 COMPLEMENTO: BLOCO 1 E 22 BAIRRO: PARQUE DA FONTE
MUNICÍPIO: São José dos Pinhais UF: PR CEP: 83050-010 LOCAL DA APURAÇÃO: SALA DE REUNIÃO
PRÊMIOS
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
9 - FORMA DE APURAÇÃO:
9.1 Quanto às regras de avaliação, fica determinado que em todas as apurações, todas as postagens participantes elegíveis serão analisadas por uma comissão julgadora, composta por representantes das Promotoras.
9.1.1 Na 2ª etapa, fica desde já definido que acontecerá conforme as datas descritas no item 7 deste regulamento. No entanto, obrigatoriamente, os vídeos deverão ser postados e o print das métricas da publicação enviada, nos seguintes períodos conforme cada apuração: de 01/10/2023 a 10/10/2023; de 11/10/2023 a 24/10/2023; de 25/10/2023 a 08/11/2023 e de 09/11/2023 a 23/11/2023.
9.2 Os critérios de avaliação da comissão julgadora serão: potencial criativo, originalidade e autenticidade, apresentação do produto e marca com clareza, valorização da aparência com a utilização do produto, descrição das característica do produto, forma de compartilhar das suas impressões do produto (tais como, cheiro, textura, efeito, durabilidade etc.); sendo o critério de desempate originalidade e autenticidade no conteúdo; não comparação com outros produtos e/ou marcas. Além do atendimento às demais regras deste Regulamento. E ainda, da 2ª a 5ª apuração, as métricas da publicação conforme print enviado.
9.3 Na 1ª apuração, a toda postagem elegível, a comissão julgadora irá atribuir aos critérios estabelecidos, uma nota de 0 a 10, onde 10 será a nota máxima, e que somadas, resultarão na pontuação final. Em seguida, ranqueará da maior para a menor pontuação.
9.4 Da 2ª a 5ª apuração, a toda postagem elegível e conforme métricas da publicação apresentada no print enviado, a comissão julgadora irá atribuir aos critérios estabelecidos, uma nota de 0 a 10, onde 10 será a nota máxima, e que somadas, resultarão na pontuação final. Em seguida, ranqueará da maior para a menor pontuação.
9.5 Mesmo que a nota seja ranqueada, havendo a identificação de qualquer critério de desclassificação posterior, a nota será zerada e o participante desclassificado.
9.6 Serão eleitos ganhadores, os participantes com as maiores médias na pontuação no ranking da comissão julgadora, conforme descrito no item 7 deste regulamento.
9.7 Para estar elegível a concorrer ao prêmio final, referente à apuração do item 7.5, o participante deve ter realizado o mínimo de 2 resenhas da 2ª etapa desta promoção, referente às apurações dos itens 7.2, 7.3 e 7.4.
9.8 Ainda que o participante tenha vários perfis nas redes sociais ou venha a criar, será considerado o perfil avaliado pela comissão julgadora e que foi selecionado, conforme respectiva regra de cada tarefa a ser cumprida, a critério exclusivo das Promotoras.
9.9 No caso do mesmo vídeo ter sido postado mais de uma vez por perfis diferentes, será considerado ganhador o usuário do perfil eleito pela comissão julgadora, a seu critério, e contatado para a validação da premiação; podendo as Promotoras, ainda assim, se entender pertinente, desclassificar ambos os perfis participantes e selecionar outro ganhador.
9.10 Caso o participante não seja o protagonista do vídeo eleito ganhador, ou dentre outras hipóteses de desclassificação, será desclassificado e substituído por outro, com a pontuação imediatamente inferior no ranking da comissão julgadora, conforme regras estabelecidas, até que se estabeleçam todos os 300 finalistas para esta promoção.
9.11 Ao concordar com o regulamento desta promoção, o participante se compromete a não questionar a escolha da comissão julgadora e o resultado.
10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
10.1 Serão automaticamente desclassificadas as postagens que não sigam a todas as regras estabelecidas neste regulamento, e ainda que:
a) Seja postada de um perfil falso e/ou que pertença a pessoa jurídica ou, ainda, não personificada (mesmo que a foto seja de personagem, a conta em si precisa ser aderente a uma pessoa em si). Para verificar esta condição as Promotoras poderão analisar o perfil do participante e seus últimos posts, cuja decisão de exclusão será soberana, sem direito a recursos ou questionamentos, bem como sem que seja obrigatória notificação ou comunicação de sua decisão ao participante;
b) Haja cometimento de atos de hackers ou crackers que desrespeitem, de qualquer forma, as regras das redes sociais e da presente promoção;
c) Se a conta no TikTok for cancelada, suspensa ou bloqueada; por quaisquer motivos, não tendo direito a qualquer tipo de ressarcimento, indenização ou compensação;
d) Caso seja descumprido qualquer critério deste Regulamento ou da Campanha;
e) E ainda, em caso de infração a direito de terceiros ou ainda fraude comprovada, podendo responder por crime de falsidade ideológica ou documental ou de não preenchimento dos requisitos previamente determinados, ou decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras descritas neste regulamento.
10.2 Não poderão participar desta promoção pessoas jurídicas, menores de 18 anos de idade, prepostos com função de gestão, sócios e empregados de O Boticário ou qualquer de suas filiadas, coligadas, controladas ou controladoras, subsidiárias e/ou com sócio em comum, bem como estagiários, terceirizados, temporários, contratados por quaisquer das empresas aqui descritas, da SoWhat, da Brida Vai de Promo e demais empresas envolvidas nesta promoção. Além de interessados que não cumpram os pré-requisitos deste regulamento.
10.3 Caso seja detectado que algum participante seja impedido de participar, nos termos desta cláusula acima e/ou que não cumpriu as regras definidas neste regulamento, será desclassificado e substituído por outro, com a pontuação imediatamente inferior no ranking da comissão julgadora na respectiva apuração, conforme regras estabelecidas, até que se estabeleçam todos os ganhadores determinados para esta promoção.
11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
11.1 As Promotoras divulgarão os ganhadores no perfil @oboticario no TikTok em até 3 dias após a cada apuração.
11.2 Os potenciais ganhadores serão notificados por mensagem direta no TikTok, sendo de sua responsabilidade a verificação adequada de sua caixa de entrada e de mantê-la apta a receber mensagens. As Promotoras não poderão ser responsabilizadas pela não visualização da mensagem pelo potencial ganhador dentro do prazo indicado.
12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
12.1 Cada potencial ganhador da 1ª etapa será contatado através de mensagem direta na rede social TikTok ou por e-mail, se constar na bio no perfil do TikTok. Serão realizadas tentativas de contato, com informações sobre a validação da premiação. No caso do contato com o próprio potencial ganhador for efetivado, será orientado para, no prazo máximo de 72h contados a partir da data do primeiro contato e a informar seus e-mails e contatos telefônicos com DDD;
12.2 Em seguida, em resposta ao e-mail enviado pela Brida Vai de Promo - autorizada pelas Promotoras para fazer a validação dos 300 finalistas da 1ª etapa desta promoção - encaminhar para o e-mail informado, o nome completo, nº do CPF e endereço completo para correspondência;
a) Por escrito, afirmar não ter contrato com nenhuma marca concorrente e que está ciente que não poderá firmar dentro das regras desta Campanha, conforme especificado no item 6.2.1 e ainda confirmar que possui uma conta ativa no aplicativo PicPay;
b) Encaminhar ainda, outros documentos que se mostrem necessários a critério exclusivo das Promotoras;
c) Todos os documentos deverão ser verdadeiros, válidos e deverão estar digitalizados de forma integral e legível.
12.3 Na eventualidade das Promotoras exigirem os documentos aqui previstos e o potencial ganhador se recusar a enviá-los e/ou enviá-los de forma errônea ou incompleta, ou mesmo que não se consiga sua validação no prazo de até 72h a contar da data do efetivo 1º contato, ou ainda, caso seja identificada má fé, fraude ou envio de informação falsa, a critério das Promotoras, ele poderá ser desclassificado e o prêmio será atribuído a outro participante que tenha a pontuação imediatamente inferior no ranking da comissão julgadora, e desde que também já não tenha sido eleito ganhador. Caso o prêmio já tenha sido entregue, o suposto ganhador deverá devolver nas condições recebidos e/ou indenizar as Promotoras.
12.3.1Para fins desta promoção, será considerado “efetivo 1º contato” com o potencial ganhador: (i) a confirmação de leitura da mensagem direta enviada ao seu perfil do TikTok; bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente estabelecido pelas Promotoras para realizar a validação da premiação com o participante. É obrigação do participante acessar a sua caixa de mensagem regularmente, de modo a verificar eventuais mensagens enviados pelas Promotoras. (ii) As Promotoras não se responsabilizarão por falta de acesso do potencial ganhador à sua caixa de mensagem ou por filtros ou configuração de segurança que possam vir a suspender ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas em decorrência desta promoção, bem como ocorrências relacionadas ao acesso e qualidade da internet, aplicativos e serviços relacionados.
12.4 Uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante será declarado ganhador, fazendo jus ao prêmio respectivo.
12.5 Na eventualidade do ganhador vir a falecer antes de receber o prêmio, este será entregue ao espólio do falecido, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de alvará judicial, ou ao(s) herdeiro(s) necessário(s).
12.6 Em nenhuma hipótese, o prêmio poderá ter seu valor correspondente convertido em moeda corrente, ou ser transferido para terceiros.
12.7 A responsabilidade das Promotoras com relação aos ganhadores cessará por completo com a entrega do prêmio.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
31.1 DIVULGAÇÃO:
13.1.1 A promoção poderá ser divulgada nas redes sociais O Boticário, a critério das Promotoras.
13.1.2 As Promotoras se comprometem a incluir o número do Certificado de Autorização emitido pela SRE/ME, de forma clara e precisa, num link fixado na bio do perfil @oboticario no TikTok e solicita a dispensa da aposição do mencionado número nos demais materiais de divulgação, onde constará indicação de que a promoção foi autorizada pela SRE/ME mais o endereço do perfil.
13.1.3 Os ganhadores, ao lerem os termos do regulamento desta promoção, autorizam gratuitamente às Promotoras, utilizar seu nome, imagem, som de voz e conteúdo das postagens realizadas nesta promoção, em território nacional e internacional, para divulgação de suas marcas em qualquer mídia, a seu critério, inclusive, mas sem se limitar a: canais digitais, redes sociais, TV, embalagens, material de ponto de venda, periódicos, internet, rádio, mobile, etc., pelo prazo de um ano contado a partir da data do final da promoção.
a) Esta autorização não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte das Promotoras, sendo esta utilização facultativa pelas Promotoras.
b) As Promotoras ficam isentas de qualquer responsabilidade no caso de veiculação por terceiros da imagem dos participantes, na internet dado o caráter aberto do sistema virtual (replicações, prints etc.) ou em qualquer outra mídia, durante e/ou após o prazo estabelecido.
c) Entretanto, as Promotoras não serão obrigadas a recolher materiais impressos já distribuídos e/ou excluir publicações já efetuadas na internet, sendo que apenas constituirão infração ao direito de imagem apenas as novas distribuições e/ou veiculações das Promotoras.
d) Em decorrência da evolução das redes sociais e do avanço da internet, o participante declara ter plena ciência de que todo material publicado nas redes sociais e/ou na internet poderá ser eventualmente explorado e/ou utilizado por terceiros, os quais poderão livremente, mas não se limitando a, realizar novas postagens do referido conteúdo, alterar as características, imagens, formatação ou sentido do conteúdo inserido pelas Promotoras, realizar depoimentos sobre o conteúdo, tanto nos canais utilizados pelas Promotoras, como em outras redes sociais e mídias digitais, sendo que as Promotoras não terá como inferir ou impedir a ação de terceiros. Nestes casos, o participante reconhece que as Promotoras ficarão integralmente isenta de responsabilidade sobre a permanência de exibição destes materiais geridos por terceiros, inclusive que as Promotoras não terão qualquer responsabilidade se os conteúdos postados ao longo da promoção se tornem virais ou “memes”.
i. A expressão “meme” de internet é usada para descrever um conceito de imagem, vídeo e/ou texto relacionados ao humor, que se espalha via internet.
13.2 Para controle de datas e horas, será sempre considerado o horário de Brasília/DF.
13.3 Sobre propriedade intelectual, fica esclarecido que:
a) Todas as marcas, logotipos e outros sinais característicos reproduzidos nos diferentes meios de comunicação dedicados a esta promoção são ou podem ser propriedade exclusiva de seus titulares e estão ou podem estar protegidos.
b) A reprodução e representação de todos ou de parte dos elementos que fazem parte da promoção são estritamente proibidas. As marcas citadas são marcas registradas por seus respectivos proprietários.
c) Qualquer reprodução não autorizada destas marcas, logotipos e sinais constitui ou pode constituir uma infração passível de sanções penais.
13.4 A participação nesta promoção implica o conhecimento e aceitação pelo participante das características e dos limites da rede de internet, especialmente no que se refere aos desempenhos técnicos, tempo de resposta para consultar, analisar ou transferir informações, riscos de interrupção, riscos relacionados com a conexão, ausência de proteção de determinados dados contra eventuais coletas não autorizada e riscos de contaminação por eventuais vírus que circulam na rede de internet. As Promotoras não serão consideradas responsáveis pelas falhas que possam afetar a rede de internet, qualquer problema de configuração ou relacionado com um determinado navegador, entre outros.
13.5 Em atenção ao artigo 10 do decreto 70.951/72, não farão parte da premiação ou da promoção medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados e outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda.
13.6 As Promotoras não se responsabilizarão pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
13.7 As Promotoras não se responsabilizarão por quaisquer problemas técnicos ou ainda problemas com as postagens, não limitados às seguintes ocorrências que sejam resultantes de:
a) Ausência ou degradação de cobertura, permanente ou temporária, por falha em equipamentos, de energia ou transmissão;
b) Erros de hardware ou software de propriedade do participante;
c) Defeito ou falha do computador, celular, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio ou conexão à internet ou outros problemas decorrentes do acesso à internet do participante;
d) Erro ou limitação por parte dos provedores de serviços, servidores, hospedagem;
e) Indisponibilidade temporária da rede social indicada, por caso fortuito ou força maior;
f) Problemas técnicos fora do controle dele de impossibilidade imediata de correção;
g) Por demais falhas técnicas temporárias que possam ocorrer durante o processamento das postagens.
13.8 Esta promoção não é de forma alguma patrocinada, endossada ou administrada por nenhuma rede social, não sendo de qualquer forma vinculada e/ou associada.
13.9 A critério do órgão autorizador, SRE/ME, desde que solicitado e justificado pelas Promotoras por meio de aditamento, a presente promoção poderá ser prorrogada, suspensa ou cancelada, na hipótese de força maior ou caso fortuito; ou, ainda, por qualquer outro motivo que impeça ou modifique substancialmente a condução deste como originalmente planejado. Nessa hipótese, a informação será divulgada aos participantes.
13.10 Qualquer dúvida relativa a esta promoção poderá ser respondida através do canal de atendimento ao consumidor O Boticário pelo número 0800-041 3011 das 9h às 18h, ou através do atendimento online em https://www.boticario.com.br/fale-conosco de segunda à sexta, das 8h às 20h, aos sábados e domingos das 9h às 18h, ou no chat https://www.boticario.com.br/atendimento/chat de segunda à sexta das 8h às 20h, aos sábados das 9h às 15h e aos domingos das 9h às 15h e pelo WhatsApp no nº (41) 8835 6814 de segunda à sexta das 8h às 20h, aos sábados das 9h às 18h e aos domingos das 9h às 15h.
13.11 O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
31.12 As Promotoras garantem que guardam consigo todas as evidências de participação na promoção, podendo comprovar, em caso de necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação dos ganhadores e demais participantes, a qualquer tempo durante a promoção, ou ainda, em período posterior ao término da promoção, devendo armazenar essas evidências pelo prazo de 3 anos.
31.13 As Promotoras se comprometem a realizar o tratamento de Dados Pessoais do Usuário conforme descrito na Política de Privacidade. A Política de Privacidade está disponível no Site Oficial (https://privacidade.grupoboticario.com.br/) para acesso a qualquer momento. Se, após a leitura da Política de Privacidade, você ainda tiver dúvidas, fique à vontade para entrar em contato conosco através do Portal de Privacidade ou diretamente por meio do nosso encarregado (Data Protection Officer), cujos canais de contato se encontram disponíveis na própria Política de Privacidade.
13.14 Fica eleito o foro central de residência do participante, para solução de qualquer pendência da promoção aqui prevista.
14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.