Regulamento - Promo Ecobag
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
COMPRE E GANHE AMOR PELO CORAÇÃO DO BRASIL
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 02.027482/2023
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA
Endereço: RUI BARBOSA Número: 4110 Complemento: BLOCO 01 E 22
Bairro: PARQUE DA FONTE Município: SAO JOSE DOS PINHAIS UF: PR CEP:83050-010
CNPJ/MF nº: 11.137.051/0719-54
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Brasília/DF GO MS MT
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
15/07/2023 a 31/07/2023
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
15/07/2023 a 31/07/2023
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 OBJETO DA PROMOÇÃO: todos os produtos da marca O Boticário adquiridos por consumidores do Clube Viva, exclusivamente nas lojas
físicas participantes devidamente sinalizadas com o material de comunicação desta promoção, da área de abrangência participante, ou seja,
Goiás (GO), Mato Grosso (MT), Mato Grosso do Sul (MS) e o Distrito Federal (DF). Fica, desde já, esclarecido que o produto está sujeito a
disponibilidade de estoque, e pode variar em determinadas lojas físicas participantes.
6.2 COMO PARTICIPAR
6.2.1 Esta promoção é destinada a qualquer pessoa física, maior de 18 anos, portadora de CPF, associada ativa do programa de fidelidade
Clube Viva O Boticário, residente e domiciliada no Brasil, que no período de 15/07/2023 a 31/07/2023, efetuar uma compra no valor de R$
300,00 ou seus múltiplos, em um mesmo cupom fiscal, em produtos O Boticário disponíveis nas lojas físicas participantes da área de
abrangência determinada no item 3 deste regulamento, devidamente sinalizadas com o material de comunicação desta promoção, e que siga
todas as regras descritas neste regulamento. Fica, desde já, definido que:
a) A inscrição nesta promoção caracteriza a aceitação total dos termos e condições deste regulamento. O cliente deverá ler e concordar com o
regulamento que se encontrará disponível no link da campanha ou na loja.
b) No caso de um cliente não ser um associado ativo ao programa de fidelidade Clube Viva O Boticário, deverá gratuitamente efetuar e
validar a sua associação, antes de efetuar a compra. No caso, ao aderir ao Clube Viva, o participante declara o seu conhecimento e aceitação ao respectivo regulamento do programa de fidelidade.
c) O brinde oferecido para esta promoção foi determinado a critério exclusivo de O Boticário, de acordo com a respectiva disponibilidade do
estoque das lojas físicas participantes.
d) As compras realizadas pelos canais online, revendedoras de venda direta, televendas e WhatsApp, não participam desta promoção.
6.2.2 Após efetuar o pagamento da sua compra no caixa, a cada R$ 300,00 e seus múltiplos, no mesmo cupom fiscal, o cliente receberá um
brinde.
6.2.3 Cada R$ 300,00 em compras em um mesmo cupom fiscal, dará direito a um brinde, a ser escolhido a critério exclusivo da loja, dentre as
2 opções de estampa para esta promoção, e conforme disponibilidade de estoque da loja no momento.
a) A título de exemplo: na compra de R$ 590,00 em um mesmo cupom fiscal, o participante terá direito a 1 (um) brinde; na compra de R$
750,00 em um mesmo cupom fiscal, o participante terá direito a 2 (dois) brindes; na compra de R$ 1.200,00 em um mesmo cupom fiscal, o
participante terá direito a 4 (quatro) brindes.
b) O Boticário não poderá ser responsabilizado e/ou poderá ser solicitado por qualquer tipo de indenização ou ressarcimento pelo cliente pela
falta de estoque de uma das 2 opções de estampa do brinde.
c) Em nenhuma hipótese será permitido a entrega de outro brinde e/ou a troca do brinde, nem na mesma loja em que efetuou a compra, nem
em outra loja participante, bem como não haverá possibilidade de conversão do valor do brinde em dinheiro.
6.2.4 No ato da entrega do brinde ao cliente pela vendedora, o cupom fiscal será furado ou carimbado como forma de identificar a participação
na promoção.
6.2.5 A entrega do brinde só poderá acontecer na mesma loja participante onde foi realizada a compra, e no ato da compra. Em hipótese
alguma será entregue o brinde em outro local e/ou em outro momento, portanto, é responsabilidade do cliente solicitar a entrega do brinde ao
consultor de loja e não serão aceitas reclamações posteriores.
6.2.6 Fica, desde já, determinado que a promoção poderá terminar antes do dia 31/07/2023 caso todos os brindes se esgotem, e esta
promoção seja considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos os consumidores, não gerando qualquer expectativa
de direito em relação ao período restante da promoção. E ainda, a promoção poderá ser encerrada em diferentes datas e/ou esgotar o
estoque de uma das 2 opções de estampa, de acordo com a loja física participante, assim como respeitando o horário de fechamento de cada
uma delas. O Boticário não se responsabiliza, e não poderá ser exigido pelo cliente, qualquer tipo de ressarcimento ou compensação, pelo
não recebimento do brinde, inclusive, não poderá o cliente solicitar a entrega do brinde em outra loja participante, já que a loja em que efetuou
a compra não tinha mais estoque. Ou seja, cabe ao consumidor antes de efetuar a compra, perguntar na loja se o brinde está disponível, se
este for um fator decisor de sua compra.
6.2.7 Cada compra que gerou um cupom fiscal, só poderá ser utilizada nesta promoção uma única vez.
6.2.8 Não será aceita a soma de cupons fiscais distintos, mesmo que as compras tenham sido realizadas na mesma loja participante e/ou no
mesmo dia. Ou seja, se em um cupom fiscal constar a compra de R$ 100,00 e, em outro, R$ 290,00, não será permitida a soma dos dois
cupons para a participação nesta promoção.
6.2.9 E ainda, no caso da compra realizada ultrapassar o valor de R$ 300,00 e seus múltiplos, definido para esta promoção, o valor
remanescente será desprezado, não podendo ser somado a cupons fiscais futuros para obtenção de mais participações, mesmo que em outro
período e/ou mesmo que sejam realizadas no mesmo dia e/ou na mesma loja física participante .
a) A título de exemplo: na compra de R$ 590,00, em um mesmo cupom fiscal, o participante terá direito a 1 (um) brinde e o valor
remanescente de R$290,00 será desprezado; na compra de R$ 750,00 em um mesmo cupom fiscal, o participante terá direito a 2 (dois)
brindes e o valor remanescente de R$ 150,00 será desprezado.
6.2.10 Os clientes não poderão se utilizar de meios escusos para adquirir os cupons fiscais e/ou de mecanismos que criem condições de
participação irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento. Quando
identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, infração aos termos deste regulamento, ensejando o impedimento ou cancelamento
da participação.
6.2.11 A participação na promoção é individualizada, e os valores dos cupons fiscais, assim como o eventual saldo acumulado não poderá, em
hipótese alguma, ser utilizado em promoções futuras promovidas por O Boticário e/ou transferidos e/ou divididos entre clientes,
independentemente do grau de parentesco.
6.2.12 Não será aceito, para efeito de participação, o cupom fiscal e/ou compra que seja: emitido em nome de Pessoa Jurídica; proveniente de
lojas não participantes desta promoção; proveniente de uma troca por quaisquer motivos, ainda que seja no valor indicado na campanha; e
proveniente de cartão presente.
6.2.13 Serão produzidos e distribuídos por localidade, conforme descrito abaixo no item 7 neste regulamento, dentre as lojas físicas
participantes, 9.900 unidades de brindes.
6.2.14 Não haverá limite de participação por cliente, de modo que a cada R$ 300,00 em compras no mesmo cupom fiscal, o participante terá
direito a 1 (um) brinde, dentre as 2 opções de estampa ser definido a critério exclusivo da loja participante.
6.2.15 Não poderão participar desta promoção, pessoas jurídicas, menores de 18 anos de idade, prepostos com função de gestão, sócios e
empregados O Boticário ou qualquer de suas filiadas, coligadas, controladas ou controladoras, subsidiárias e/ou com sócio em comum, bem
como terceirizados, temporários, contratados por quaisquer das empresas aqui descritas, franqueados ou empregados de redes de franquias
de O Boticário durante o período da relação contratual e revendedores do canal complementar do sistema de franchising O Boticário,
revendedoras de venda direta O Boticário, da Brida Vai de Promo, e demais empresas envolvidas nesta promoção. E ainda, pessoas absoluta
ou relativamente incapazes.
6.2.16 Serão desclassificados e perderão o direito ao brinde os participantes cuja participação for comprovada qualquer tipo de irregularidade
ou tentativa de obtenção de vantagem não prevista, em caso de suspeita ou comprovação de fraude, podendo ainda responder por crime de
falsidade ideológica ou documental ou de não preenchimento dos requisitos previamente determinados, ou pelo descumprimento deste
regulamento, ou ainda em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras descritas neste regulamento.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/07/2023 09:00 a 31/07/2023 18:00
PRÊMIOS
Quantidade: 9.900
Valor R$ 22,52
Valor Total: R$ 222.948,00
Descrição: 1 (um) shoulder bag, confeccionada em material bangkok, sublimação total 4 cores, fechamento em ziper comum, com impressão na alça no mesmo material da bolsa, em tecido bangkok, medindo
aproximadamente 12x17x3cm, com 2 opções de estampa, sendo divisão por igual.
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 9.900
Valor total da Promoção R$ 222.948,00
9 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
9.1 A amostra do brinde estará disponível nas lojas físicas participantes. Para efeito da comprovação mencionada no parágrafo primeiro do
Art. 15 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, O Boticário enviará à SRE/ME, em até 8 dias antes do início da promoção, o comprovante de
aquisição dos brindes.
9.2 Os brindes não poderão ter seu valor correspondente convertido em moeda corrente ou ser transferidos para terceiros.
9.3 Terá direito ao brinde o cliente que efetuou o pagamento da compra, ou seja, quem estiver de posse do cupom fiscal comprobatório da
compra.
9.4 No ato da entrega do brinde, a ser realizada obrigatoriamente na loja física participante em que a compra foi efetuada, o cliente deverá
verificar se o brinde está em perfeitas condições pois fica, desde já, claro e determinado que não serão efetuadas trocas após a entrega. Caso
o brinde oferecido apresente algum defeito de fabricação e conforme determina o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor aprovado em 11
/09/1990 através da Lei nº 8.078, será de responsabilidade do fabricante, a troca ou reparo do defeito.
10 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
10. 1 DIVULGAÇÃO:
10.1.1 A critério exclusivo de O Boticário, poderão ser utilizados os seguintes meios de divulgação: materiais de ponto de venda, e-mail
marketing, APP, SMS, assim como outras mídias existentes ou que venham a ser criadas no futuro.
10.1.2 O Boticário compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização emitido pela SRE/ME, de forma clara e precisa, no site
www.boticario.com.br/coracaodobrasil e solicita a dispensa da aposição do mencionado número nos demais materiais de divulgação, onde
constará a indicação de que a promoção foi autorizada pela SRE/ME mais o site.
10.1.3 Os contemplados, ao lerem os termos do regulamento desta promoção, autorizam gratuitamente O Boticário, a utilizarem seu nome,
imagem e som de voz, em território nacional e internacional, para divulgação de suas marcas em qualquer mídia, a seu critério, inclusive, mas
sem se limitar a: TV, embalagens, material de ponto de venda, periódicos, internet, rádio, mobile etc., pelo prazo de um ano contado a partir
da data do final da promoção. a) Esta autorização não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de
qualquer quantia por parte de O Boticário, sendo esta utilização facultativa por O Boticário. b) O Boticário fica isento de qualquer
responsabilidade no caso de veiculação por terceiros da imagem dos participantes na internet dado o caráter aberto do sistema virtual
(replicações, prints etc.) ou em qualquer outra mídia, durante e/ou após o prazo estabelecido. c) Entretanto, O Boticário não será obrigado a
recolher materiais impressos já distribuídos e/ou excluir publicações já efetuadas na internet, sendo que apenas constituirão infração ao direito
de imagem apenas as novas distribuições e/ou veiculações de O Boticário. d) Em decorrência da evolução das redes sociais e do avanço da
internet, o participante declara ter plena ciência de que todo material publicado nas redes sociais e/ou na internet poderá ser eventualmente
explorado e/ou utilizado por terceiros, os quais poderão livremente, mas não se limitando a, realizar novas postagens do referido conteúdo,
alterar as características, imagens, formatação ou sentido do conteúdo inserido por O Boticário, realizar depoimentos sobre o conteúdo, tanto
nos canais utilizados por O Boticário como em outras redes sociais e mídias digitais, sendo que O Boticário não terá como inferir ou impedir a
ação de terceiros. Nestes casos, o participante reconhece que O Boticário fica integralmente isento de responsabilidade sobre a permanência
de exibição destes materiais geridos por terceiros, inclusive que O Boticário não terá qualquer responsabilidade se os conteúdos postados ao
longo da promoção se tornem virais ou “memes”.
i. A expressão “meme” de internet é usada para descrever um conceito de imagem, vídeo e/ou texto relacionados ao humor, que se espalha
via internet.
10.2 Sobre propriedade intelectual, fica esclarecido que:
a) Todas as marcas, logotipos e outros sinais característicos reproduzidos nos diferentes meios de comunicação dedicados a esta promoção
são ou podem ser propriedade exclusiva de seus titulares e estão ou podem estar protegidos.
b) A reprodução e representação de todos ou de parte dos elementos que fazem parte da promoção são estritamente proibidas. As marcas
citadas são marcas registradas por seus respectivos proprietários.
c) Qualquer reprodução não autorizada destas marcas, logotipos e sinais constitui ou pode constituir uma infração
10.3 Em atenção ao artigo 10 do decreto 70.951/72, não farão parte da premiação ou da promoção medicamentos, armas e munições,
explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados e outros produtos que venham a ser relacionados
pelo Ministro da Fazenda.
10.4 Qualquer dúvida relativa a esta promoção poderá ser respondida através do canal de atendimento ao consumidor O Boticário pelo
número 0800-041 3011 das 9h às 18h, ou através do atendimento online em https://www.boticario.com.br/fale-conosco de segunda à sexta,
das 8h às 20h, aos sábados e domingos das 9h às 18h, ou no chat https://www.boticario.com.br/atendimento/chat de segunda à sexta das 8h
às 20h, aos sábados das 9h às 15h e aos domingos das 9h às 15h e pelo WhatsApp no nº (11) 41 8835 6814 de segunda à sexta das 8h {as
20h, aos sábados das 9h às 18h e aos domingos das 9h às 15h.
10.5 Para controle de datas e horas, será sempre considerado o horário de Brasília/DF.
10.6 A critério do órgão autorizador, SRE/ME, desde que solicitados por meio pedido de aditamento, regulamento e datas da presente
promoção poderão ser alterados e a promoção suspensa ou cancelada, na hipótese de força maior ou caso fortuito, incluindo eventuais
restrições e fechamento do comércio devido a quaisquer pandemias; ou, ainda, por qualquer outro motivo que impeça ou modifique
substancialmente a condução deste como originalmente planejado. Nessa hipótese, a informação será divulgada aos participantes.
10.7 Fica eleito o foro central da comarca dos participantes para qualquer pendência aqui prevista.
11 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
MANUAL DE PERGUNTAS E RESPOSTAS
COMPRE E GANHE AMOR PELO CORAÇÃO DO BRASIL
O Boticário
- Como faço para participar?
É fácil! Basta que tenha mais de 18 anos, more no Brasil, possua CPF, seja associado do Clube Viva e de 15/07/2023 a 31/07/2023, efetue uma compra de R$300, ou seus múltiplos, em um mesmo cupom fiscal nas lojas participantes dos estados de Goiás (GO), Mato Grosso (MT), Mato Grosso do Sul (MS) e Distrito Federal (DF) para ganhar uma shoulder bag estampada, conforme disponibilidade de estoque da loja.
- Quando devo comprar para ganhar a shoulder bag?
Você deve realizar uma compra de R$300, ou seus múltiplos, em um mesmo cupom fiscal, entre 15/07/2023 e 31/07/2023. Mas lembre-se que a shoulder bag está sujeita à disponibilidade de estoque da loja participante.
- Posso escolher a shoulder bag que vou ganhar?
A loja vai determinar qual opção de estampa da shoulder bag que você ganha conforme a disponibilidade do estoque.
- Preciso comprar algum produto específico para ganhar?
Para ganhar, você deve comprar um mínimo de R$300, em um mesmo cupom fiscal, e em quaisquer produtos O Boticário, nas lojas físicas participantes.
- Quem não pode participar da promoção?
- Pessoa jurídica, pessoa física que não possua CPF, não associada do Clube Viva, que não resida no Brasil, menor de 18 anos, franqueados ou empregados de redes de franquias O Boticário, revendedores O Boticário, e funcionários da Brida Vai de Promo. E ainda, pessoas absoluta ou relativamente incapazes.
- Todas as lojas O Boticário participam da promoção?
- Participam apenas as lojas físicas sinalizadas com o material de comunicação desta promoção e situadas nos estados de Goiás (GO), Mato Grosso (MT), Mato Grosso do Sul (MS) e Distrito Federal (DF).
- Fiz a minha compra em uma loja fora dos estados participantes. Posso retirar a shoulder bag em qualquer uma das lojas físicas participantes?
Para ganhar a shoulder bag, a sua compra tem que ser realizada em uma das lojas físicas participantes nos estados de Goiás (GO), Mato Grosso (MT), Mato Grosso do Sul (MS) e Distrito Federal (DF).
- Fiz a minha compra na loja online. Posso retirar meu brinde em qualquer uma das lojas físicas participantes?
As compras realizadas pela loja online, revendedoras de venda direta, televendas e WhatsApp não participam desta promoção.
- Fiz a minha compra através de uma revendedora. Posso retirar meu brinde em qualquer uma das lojas físicas participantes?
As compras realizadas pela loja online, revendedoras de venda direta, televendas e WhatsApp não participam desta promoção.
- Há limite de participação?
- Você pode participar quantas vezes quiser. A regra é que a cada R$300 em compras em um mesmo cupom fiscal, você ganha uma shoulder bag, conforme disponibilidade de estoque da loja física participante onde fez a compra.
- Fiz uma compra de R$250 em um cupom fiscal e uma nova compra no valor de R$50 em outro cupom fiscal. Posso apresentar os dois cupons fiscais para ganhar a shoulder bag?
A regra é que a compra deve ter o valor mínimo de R$300 no mesmo cupom fiscal. Não é aceita a soma de cupons fiscais para atingir esse valor.
- Fiz uma compra de R$600, vou ganhar mais de uma shoulder bag?
Se você seguiu todas as regras dessa promoção, você ganha uma shoulder bag a cada R$ 300 em compras em um mesmo cupom fiscal.
- Fiz a minha compra em uma loja participante que não tinha mais a shoulder bag em estoque. Posso retirar em outra loja participante?
Infelizmente não pois a shoulder bag somente é entregue na mesma loja e no mesmo momento da sua compra, conforme a disponibilidade de estoque da loja.
- Fiz minha compra fora do período de 15/07/2023 a 31/07/2023, posso utilizar o meu cupom fiscal para ganhar a shoulder bag?
A regra é que a compra de R$300, ou seus múltiplos, em um mesmo cupom fiscal deve ser realizada de 15/07/2023 a 31/07/2023. Não é aceito cupom fiscal fora deste período.
- Outra pessoa pode retirar a shoulder bag no meu lugar?
A shoulder bag é entregue para a participante no momento da compra, ou seja, não pode ser entregue para outra pessoa.
- Posso trocar a shoulder bag que ganhei por outra estampa?
A loja em que você realizou a compra é que vai determinar qual estampa da shoulder bag você ganha, conforme a disponibilidade do estoque. Não é possível realizar troca.
- Posso escolher outro brinde que não a shoulder bag?
Infelizmente não pois o brinde determinado para esta promoção é a shoulder bag.
- Terei que pagar algum valor além da minha compra para ter direito à shoulder bag?
A shoulder bag será entregue sem nenhum custo, no momento da compra de R$300, ou seus múltiplos, em um mesmo cupom fiscal.
- Posso trocar a shoulder bag por dinheiro?
A shoulder bag não pode ser revertida em dinheiro.
- Onde consulto o regulamento da promoção?
O regulamento completo pode ser consultado nas lojas participantes ou no site www.boticario.com.br/coracaodobrasil.
- Ainda tenho dúvidas, o que devo fazer?
Entre em contato conosco no canal de atendimento ao consumidor O Boticário pelo número 0800-041 3011 das 9h às 18h, ou através do atendimento online em https://www.boticario.com.br/fale-conosco de segunda à sexta, das 8h às 20h, aos sábados e domingos das 9h às 18h, ou no chat https://www.boticario.com.br/atendimento/chat de segunda à sexta das 8h às 20h, aos sábados das 9h às 15h e aos domingos das 9h às 15h e pelo WhatsApp no nº (11) 41 8835 6814 de segunda à sexta das 8h {as 20h, aos sábados das 9h às 18h e aos domingos das 9h às 15h.